Ordem de Serviço PROCON/DIJUR nº 4 DE 22/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 fev 2020

Veda a emissão de guia de recolhimento de multas aplicadas pela autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado Rio de Janeiro cujo valores estejam inscritos na dívida ativa estadual.

O Diretor Jurídico Interino da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- a necessidade de uniformizar os procedimentos afetos a emissão de guias de recolhimento pelo Departamento de Dívida Ativa do Procon/RJ;

- as recomendações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo Administrativo nº E-14/001/031066/2019; e

- o disposto no art. 19, V do Decreto Estadual nº 43.400, de 09 de janeiro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Fica vedada ao Departamento de Dívida Ativa, estrutura organizacional vinculada à Diretoria Jurídica, a emissão de guias de recolhimento afetas a créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

Parágrafo único. Havendo solicitação formal de emissão de guia de recolhimento de crédito já inscrito em dívida ativa caberá ao Servidor orientar o solicitante a diligenciar o pagamento junto à Procuradoria especializada.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020

HENRIQUE ROCHA PEREIRA DAS NEVES

Diretor Jurídico Interino