Ordem de Serviço CMPA nº 4 DE 17/02/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 fev 2014

Ficam estabelecidos pontos facultativos nos dias 03 e 04 de março de 2014, segunda e terça-feira de carnaval, e 05 de março pela manhã, quarta-feira de cinzas, reiniciando-se o expediente normal desta Casa às 12 horas.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985, combinado com o art. 55 da Lei Municipal nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, fundamentado no que estabelece o inc. VI do art. 20 do Regimento da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991,

Determina

Art. 1º Ficam estabelecidos pontos facultativos nos dias 03 e 04 de março de 2014, segunda e terça-feira de carnaval, e 05 de março pela manhã, quarta-feira de cinzas, reiniciando-se o expediente normal desta Casa às 12 horas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Ver. Professor Garcia,

Presidente.