Ordem de Serviço SEG-AR-Candangolandia nº 4 DE 27/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 fev 2014

Atualiza, para o ano de 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com fi nalidade comercial ou de prestação de serviço no âmbito da Região Administrativa da Candangolândia.

O Administrador Regional da Candangolândia, Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Decreto nº 16.244 de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço nº 48, de 15 de junho de 1998 e o parecer nº 72/2008,

Resolve:

Art. 1º Atualizar, para o ano de 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviço no âmbito da Região Administrativa da Candangolândia, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26.05.1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO

ANEXO I

GRUPO III - CANDANGOLÂNDIA 2014
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: unidade valores em Real Preço Público
Dia Mês Ano
Comércio Estabelecido:        
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) m2 0,28 8,40 100,80
b) sem cobertura m2 0,12 3,60 43,20
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço m2 0,023 0,69 8,28
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares m2 0,023 0,69 8,28
(*1) Feiras permanentes m2 0,12 3,60 43,20
(*1) Feiras livres e similares m2 - - -
Banca em mercado m2 0,25 7,50 90,00
(*2) Placa, painel, publicitário e similares m2 - - -
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não: m2 - - -
a) quiosques, trailer e similares m2 0,09 2,70 32,40
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares m2 0,60 18,00 216,00
c) caminhões m2 0,60 18,00 216,00
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) m2 0,023 0,69 8,28
Abrigo de táxi m2 0,17 5,10 61,20
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial m2 0,26 7,80 93,60
Áreas efetivamente utilizadas por estabelecimento de ensino coberta ou não m2 0,023 0,69 8,28
Outras finalidades m2 0,26 7,80 93,60

(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3035/2002 e 3036/2002