Ordem de Serviço SEG-AR-Candangolandia nº 4 DE 27/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 fev 2014
Atualiza, para o ano de 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com fi nalidade comercial ou de prestação de serviço no âmbito da Região Administrativa da Candangolândia.
O Administrador Regional da Candangolândia, Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Decreto nº 16.244 de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço nº 48, de 15 de junho de 1998 e o parecer nº 72/2008,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, para o ano de 2014, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviço no âmbito da Região Administrativa da Candangolândia, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26.05.1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO
ANEXO I
GRUPO III - CANDANGOLÂNDIA 2014 | ||||
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | unidade | valores em Real Preço Público | ||
Dia | Mês | Ano | ||
Comércio Estabelecido: | ||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,28 | 8,40 | 100,80 |
b) sem cobertura | m2 | 0,12 | 3,60 | 43,20 |
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,023 | 0,69 | 8,28 |
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,023 | 0,69 | 8,28 |
(*1) Feiras permanentes | m2 | 0,12 | 3,60 | 43,20 |
(*1) Feiras livres e similares | m2 | - | - | - |
Banca em mercado | m2 | 0,25 | 7,50 | 90,00 |
(*2) Placa, painel, publicitário e similares | m2 | - | - | - |
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não: | m2 | - | - | - |
a) quiosques, trailer e similares | m2 | 0,09 | 2,70 | 32,40 |
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | m2 | 0,60 | 18,00 | 216,00 |
c) caminhões | m2 | 0,60 | 18,00 | 216,00 |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,023 | 0,69 | 8,28 |
Abrigo de táxi | m2 | 0,17 | 5,10 | 61,20 |
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,26 | 7,80 | 93,60 |
Áreas efetivamente utilizadas por estabelecimento de ensino coberta ou não | m2 | 0,023 | 0,69 | 8,28 |
Outras finalidades | m2 | 0,26 | 7,80 | 93,60 |
(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3035/2002 e 3036/2002