Ordem de Serviço SEG-AR-Nucleo-Bandeirante nº 4 DE 21/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2014
Atualiza os preços públicos, correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa RA - VIII.
O Administrador Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de Dezembro de 1994, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de Dezembro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos, expressos em real, constante do ANEXO I, correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa RA - VIII, nos termos da Lei Distrital nº 1.118 de 21 de Junho de 1996 e Portaria nº 169 da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 21 de Dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
ELIAS DIAS CARNEIRO
ANEXO I - ANO DE 2014
Espaço ocupado em área públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | UNIDADE m² (metro quadrado) | VALORES EM REAIS DO PREÇO PÚBLICO | ||||
DIÁRIO | MENSAL | ANUAL | ||||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares). | m² | 0,35 | 10,52 | 126,24 | ||
b) Sem cobertura (em aberto). | m² | 0,14 | 4,21 | 50,52 | ||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | m² | 0,009 | 0,253 | 3,04 | ||
Canteiro de Obras, Parque de Diversão, Circo, Exposição e Similares. | m² | 0,034 | 1,04 | 12,48 | ||
Placa, Painel Publicitário e similares. | m² | (*) | (*) | (*) | ||
Avanço de Posto de Serviços (PAG/PLL). | m² | 0,033 | 1,03 | 12,36 | ||
Abrigo de táxi. | m² | 0,17 | 5,25 | 63,00 | ||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | m² | 0,35 | 10,52 | 126,24 | ||
Outras finalidades. | m² | 0,35 | 10,52 | 126,24 |
(*) Observar dispositivos da Lei nº 3.036/2002 .