Ordem de Serviço SEG-AR-Taguatinga nº 4 DE 06/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jan 2014
Atualiza os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga.
O Administrador Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, Incisos XXX e XLII do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.0 79, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, Ordem de Serviço nº 07 de 05 de junho de 2008, e os Pareceres nº 072/2008 e nº 138/2008 - PROCAD/PGDF;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço de 26 de maio de 1998, calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA
ANEXO I
2014
GRUPO II
Taguatinga RA III
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | |||
Dia | Mês | Ano | |||
Comércio Estabelecido: | |||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,36 | 10,51 | 126,07 | |
b) sem cobertura | m² | 0,14 | 4,20 | 50,43 | |
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,27 | 3,15 | |
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,03 | 1,05 | 12,60 | |
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m² | 0,02 | 0,74 | 8,88 | |
Banca em mercado | m² | 0,30 | 9,19 | 110,33 | |
(*) Placa, painel publicitário e similares | m² | * | * | * | |
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | |||||
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,70 | 21,02 | 252,15 | |
b) caminhões | und | 3,06 | 91,93 | 1.103,18 | |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 1,05 | 12,60 | |
Abrigo de táxi | m² | 0,18 | 5,26 | 63,05 | |
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,36 | 10,51 | 126,08 | |
Outras finalidades | m² | 0,36 | 10,51 | 126,08 |
*Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3035/2002 e 3036/2002.