Ordem de Serviço SEG AR Paranoá nº 4 de 03/02/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 fev 2012

Atualiza, para ano de 2012, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Paranoá.

O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere os incisos IV, V, XIX e XXXIII do Regimento da Administração Regional do Paranoá, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, c/c o disposto no Decreto nº 16.109, de 01.12.1994,

Resolve:

Art. 1º Atualizar em 2012, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Fica Revogada a Ordem de Serviço nº 003 de 31 de janeiro de 2012, publicada no dia 1 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONETO DE SOUZA LIMA

ANEXO

GRUPO IV PARANOÁ/2012
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
 
 
Dia
Mês
Ano
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares):

0,16
4,69
56,32
b) Sem cobertura
 
0,08
2,35
28,16
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.

0,01
0,23
2,79
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.

0,02
0,47
5,63
Feiras permanentes.

*
*
**
Feiras livres e similares.

*
*
**
Banca em mercado.

0,16
4,69
56,32
Placas, painéis publicitário e similar.

*
*
**
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) Quiosque, trailer e similares.
 
0,08
2,35
28,16
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, banca, similares.

0,47
14,08
168,96
c) Caminhões.
 
2,34
70,12
841,38
Avanços de postos de serviços (PAg/PLL).

0,02
0,66
7,89
Abrigo de taxi.

0,07
1,97
23,66
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial.

0,16
4,69
56,32
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não).

0,02
0,66
7,88
Outras finalidades.

0,16
4,69
56,32

*utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400 - 2006

*utilizar a tabela - Decreto nº 28.535 - 2007

** utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035 - 2002