Ordem de Serviço SMAB nº 4 DE 20/11/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 nov 2012

1. SELEÇÃO DE FEIRANTES PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS EM EVENTOS QUE VENHAM A SER REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA, NO ANO DE 2013

 

O Diretor do Departamento de Unidades de Abastecimento, no uso de suas atribuições legais determina que se providencie a abertura de inscrições aos permissionários, já licenciados na SMAB e cadastrados com o ramo de comidas típicas, interessados em obter a licença para explorar a atividade de comércio varejista, destinados à comercialização de alimentos prontos e semiprontos para consumo em eventos que venham a ser realizados no Município de Curitiba durante o ano de 2013, observadas as condições e critérios estabelecidos nesta ordem de serviço. As vagas serão disponibilizadas de acordo com a realização dos eventos. A classificação neste pleito não garante vaga em eventos, mas sim a classificação quando da realização dos mesmos com disponibilização de vagas para A Secretaria Municipal do Abastecimento.

 

1.1. Das Inscrições:

 

Local das Inscrições: Rua General Carneiro, 938 - 2º andar - Sala 22 - Unidade de Feiras.

 

Data da inscrição: 26.11.2012 a 30/11 de 2012.

 

Informações: (041) 3350-3825 e 3350-3861

 

1.1.1. Só poderão participar os permissionários que não possuem faltas graves e nem débitos pendentes. Não serão aceitas, sob qualquer hipótese, inscrições de feirantes com taxas de uso de solo em atraso ou com pagamento efetuado fora do período estabelecido para a inscrição.

 

1.1.2. Ramo de Atividade contemplado: EXCLUSIVAMENTE para a comercialização de produtos prontos e semiprontos para o consumo.

 

1.1.3. Não será permitida inscrição ou participação de Funcionários da PMC ou da Administração Indireta.

 

1.1.4. Não será permitida a inscrição de mais de uma pessoa da mesma família que trabalhe com o mesmo produto.

 

1.2. Da Documentação:

 

1.2.1. A serem entregues no ato da inscrição:

 

1.2.1.1. Preenchimento de ficha de inscrição, conforme anexo I.

 

1.2.1.2. Cópia da Licença Sanitária do local de manipulação, com ramo de atividade compatível com a exercida e vigente.

 

1.2.1.3. Quando o local de manipulação for compartilhado, apresentar declaração do responsável ou cópia do contrato.

 

Obs. A inobservância do disposto nos itens anteriores acarretará na exclusão do candidato.

 

1.2.2. Documentos a serem apresentados no momento da avaliação do local de manipulação:

 

1.2.2.1. LICENÇA SANITÁRIA do local de manipulação, vigente, e com ramo de atividade compatível com a exercida.

 

1.2.2.2. Certificado da realização de curso de manipulação de alimentos, realizado a menos de 24 meses, do responsável (permissionário), contemplando no mínimo, os tópicos exigidos pela RDC 216/04 - Conforme a ordem de serviço nº 004/2011.

 

1.2.2.3. Quando o local de manipulação for compartilhado, e os produtos produzidos não forem os mesmos, deverá ser apresentado o manual de procedimentos operacionais padronizados, com as devidas barreiras técnicas, até o dia da avaliação do local de manipulação.

 

Observação: A não apresentação do curso para manipuladores acarretará na exclusão do candidato.

 

1.3. Dos eventos, locais e vagas:

 

Eventos, locais e vagas - serão definidos a critério da administração no decorrer do ano, conforme disponibilização nos eventos.

 

Entende-se por Comida Típica, as que são preparadas dentro de conceitos étnicos e culturais.

 

Estes conceitos são mantidos de geração em geração, preservando o sabor e a cultura de um País ou região.

 

1.4. Das disposições preliminares:

 

O processo de seleção será regido, coordenado e executado pela Secretaria Municipal do Abastecimento.

 

Será constituído de avaliação técnica ao local de produção, realizada por meio da aplicação de check list específico, para todos os candidatos.

 

Será eliminatório e classificatório.

 

Todos os inscritos para ocupação de vagas serão submetidos a um processo de avaliação técnica pela Comissão de Avaliação, composta por representantes da Vigilância Sanitária e da Unidade de Controle de Qualidade da SMAB.

 

1.5. Dos Critérios Eliminatórios:

 

1.5.1. O permissionário que não apresentar o Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos comprovando sua capacitação. Conforme item 1.2.2.2 deste edital.

 

1.5.2. O permissionário que deixar de apresentar Licença Sanitária do local de manipulação, vigente e com ramo de atividade compatível com a exercida.

 

1.5.3. O permissionário que não obtiver escore igual ou maior que 80% no local de comercialização, na avaliação realizada pela Unidade de Controle de Qualidade, média anual (2012).

 

1.5.4. O permissionário que não obtiver escore igual ou maior que 70% no local de produção (anexo II).

 

1.5.5. O permissionário que não preencher a ficha de inscrição, todos os campos (de forma legível, integralmente e sem rasuras).

 

1.5.6. O permissionário que não apresentar o cardápio de produtos que serão comercializados, conforme anexo I, item 3.a.

 

1.5.7. O permissionário que não estiver presente no local de produção conforme agendamento, impossibilitando a avaliação.

 

1.5.8. O permissionário que mudar o endereço do local de manipulação e deixar de comunicar a administração.

 

1.5.9. Se for constatado que o permissionário declarou endereço falso.

 

1.5.10. O permissionário que for avaliado no novo endereço e não obtiver escore igual ou maior que 70%.

 

1.5.11. O permissionário que estiver com sua Licença Sanitária vencida durante o evento.

 

Observação:

 

Os critérios eliminatórios serão utilizados a qualquer tempo.

 

2. Da Avaliação Compete única e exclusivamente à comissão de avaliação o agendamento da visita.

 

2.1. Agendamento da visita técnica ao Local de Produção:

 

Será disponibilizada em edital na Secretaria Municipal de Abastecimento até dia 17 de dezembro de 2012, lista do agendamento da visita técnica aos locais de produção.

 

Será imprescindível que os permissionários estejam manipulando por ocasião desta visita.

 

2.2. Critérios de Seleção:

 

2.2.1. Processo de avaliação técnica dos candidatos

 

2.2.1.1. Avaliação da Ficha de Inscrição, anexo I.

 

Caberá a Comissão avaliar o cumprimento dos itens descritos no anexo I.

 

2.2.1.2. Avaliação do local de produção.

 

2.2.1.3. A SMAB pré agendará visita ao local de manipulação e produção, para avaliação da estrutura física, armazenamento, procedimentos, higiene, manipuladores, transporte, documentos e outros.

 

2.2.1.4. A avaliação do local de produção será realizada através de "check list" específico. O resultado deste check list dar-se-á através de "score", que terá a pontuação máxima equivalente a 100 pontos.

 

2.2.1.5. O check list será formado por itens, que irão compor a nota final classificatória do candidato.

 

Será considerado apto a participar da seleção o candidato que obtiver o score mínimo exigido de 70 pontos.

 

2.2.1.6. Quando um item não for avaliado, porque não se aplica, a pontuação deste será dividida entre os demais itens que foram avaliados.

 

3. Dos critérios classificatórios

 

3.1. Requisitos básicos exigidos:

 

1. Ser aprovado nos processos de avaliação.

 

2. Cumprir as determinações desta ordem de serviço.

 

3.2. Da classificação final dos selecionados:

 

3.2.1. Para se obter a média serão considerados duas (2) avaliações:

 

Avaliação do local de comercialização - denominada 1a. Será considerada a média do monitoramento do ano de 2012 (4 trimestres), realizado pela Unidade de Controle de Qualidade nos locais de comercialização.

 

Avaliação do local de produção - denominada 1b. (específica para participação neste processo).

 

3.2.2. Para efeito de seleção será considerada a média aritmética de 1. a + 1.b, dividindo por 2, subtraindo-se 0,5 pontos da média por penalidade, constantes no histórico disciplinar do permissionário.

 

Será considerado o histórico disciplinar do ano de 2012 até a data de avaliação dos candidatos.

 

3.2.3. Fórmula: (1a + 1b) - 0,5 X nº de penalidades = Score final 2

 

3.3. Dos critérios de desempate:

 

3.3.1. O permissionário com a licença de permissão de uso mais antiga.

 

3.3.2. O permissionário com menor número de licenças nas feiras da SMAB existentes em seu nome.

 

4. Resultado Final e Escolha da Vaga:

 

4.1. A lista dos candidatos classificados, bem como os pratos autorizados, para ocupar as vagas será publicada em edital, disponível na Secretaria Municipal do Abastecimento, previsto para até dia 08.03.2013, às 18h.

 

4.2. A escolha da vaga atenderá a ordem de classificação do permissionário.

 

4.3. Cada evento terá suas condições, número de vagas e locais específicos.

 

4.4. Os candidatos poderão participar de mais de um pleito.

 

4.5. O candidato poderá recusar a vaga disponibilizada, sendo convocado o próximo classificado para ocupá-la. A recusa da vaga não altera a ordem de classificação para um próximo evento.

 

4.6. Não será permitida divisão de barracas.

 

5. Das Obrigações:

 

1. Barraca no padrão estabelecido, nas medidas 2,75 m X 2,75 m para eventos realizados em praças ou locais que impossibilitem o acesso de trailers ou que, por determinação dos organizadores do evento, sejam obrigatoriamente montados em barracas. A barraca padrão deve estar de acordo com o Lay out - anexo III.

 

2. Atender o Comunicado 031/2007 (ANEXO IV) e outras legislações pertinentes.

 

3. Demais obrigações conforme edital específico de cada evento.

 

Dúvidas ou casos omissos serão analisados pela administração.

 

6. Disposições Gerais:

 

6.1. Não poderá existir dentro das barracas manipulação de alimentos do tipo preparo de recheios, massas, molhos e outros, com ou sem cozimento, devendo vir prontos do local de produção. As únicas operações permitidas são aquecer, assar e ou fritar alimentos preparados e a montagem somente de sanduíches quando solicitada pelos clientes.

 

6.2. Não será permitida a venda de produtos de alto risco para a saúde da população como: pescados: peixes - sashimi, etc.; crustáceos - camarão frito, peixe frito, caranguejo, siri, lagosta, etc.; moluscos - mariscos, ostras, mexilhão, vieira, polvo, lula, etc.; pratos a base de pescados - caldeirada, moqueca, etc; carnes cruas e produtos a base de carne crua - por exemplo: quibe cru.

 

6.3. Produtos de origem animal (carnes bovina, pescados, suína, aves e seus derivados; queijos, presuntos, mortadelas, salames, patês, etc.; mel e derivados; ovos e derivados; leite e derivados só poderão ser utilizados como ingredientes se apresentarem rotulagem e identificação de inspeção pelos Serviços de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal e ou se tiverem sido adquiridos de estabelecimentos com licença sanitária vigente com apresentação da cópia do documento.

 

6.4. Não serão permitidos o servimento de refeições, somente lanches rápidos.

 

6.5. Os móveis de apoio, para uso durante a realização das Feiras Especiais, devem ser de material liso, lavável, impermeável e de fácil higienização.

 

6.6. Molhos e temperos deverão ser servidos em porção individual.

 

6.7. Todos os utensílios utilizados na consumação deverão ser descartáveis.

 

6.8. O responsável pela barraca ou o seu preposto, deverá permanecer no local do evento em tempo integral.

 

6.9. Não será permitido o uso de refresqueiras, processadores, liquidificadores e ou equipamentos similares.

 

6.10. Todas as barracas deverão possuir ponto de água para higienização das mãos equipadas com sabonete líquido, papel toalha branco e lixeira com acionamento não manual, assim como pia para lavagem de utensílios.

 

6.11. Os permissionários que fazem fritura deverão fazer o monitoramento da saturação do óleo, através de fitas.

 

6.12. Todos os equipamentos utilizados (estufas, geladeiras, freezers) deverão estar em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento e possuir capacidade de armazenamento compatível com o volume de produtos a serem armazenados, mantendo a temperatura de acordo com o preconizado em legislação. Não será permitido o desligamento do mesmo em hipótese alguma, inclusive no período noturno.

 

6.13. Os alimentos expostos à venda deverão estar armazenados em temperaturas adequadas - abaixo de 5ºc ou acima de 60ºC. Os produtos que estiverem na faixa de temperatura de risco (entre 5ºc e 60ºC) poderão ser inutilizados.

 

6.14. Todos os alimentos expostos à venda deverão estar protegidos da ação do consumidor, insetos, moscas, quaisquer sujidades e outros tipos de contaminação, sendo mantidos devidamente acondicionados em embalagens fechadas.

 

6.15. Todos os alimentos devem ser transportados, armazenados e expostos à venda protegidos de contaminação, sendo mantidos devidamente acondicionados em embalagens fechadas.

 

6.16. Os alimentos e embalagens deverão estar armazenados sobre estrados e ou prateleiras. Não será permitido o acondicionamento diretamente sobre o piso.

 

6.17. Todos os alimentos preparados deverão estar identificados, no mínimo, com o nome do produto, datas de fabricação e validade.

 

6.18. Atender o comunicado nº 031 de 2007.

 

7. Cronograma de Eventos Básicos:

 

Data

Evento

26 a 30 de Novembro de 2012

Abertura das inscrições.

Até dia 17 de Dezembro de 2012

Publicação do agendamento de visitas ao local de produção, em edital.

Até dia 08 de março de 2013

Publicação da classificação e dos pratos autorizados à comercialização, em edital.

Conforme calendário do evento

Escolha pelo permissionário, da disposição da barraca, por ordem classificatória.

 

8 Disposições finais:

 

● É de inteira responsabilidade do permissionário acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes à este processo.

 

Gabinete do Diretor de Unidades de Abastecimento, em 20 de novembro de 2012.

 

MARCELO FRANCO MUNARETTO - DIRETOR