Ordem de Serviço SEG AR Cruzeiro nº 4 de 19/01/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jan 2011
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro.
O Administrador Regional do Cruzeiro, da Coordenadoria das cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o dispositivo no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 2005, e o Anexo I da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, considerando também as recomendações contidas nos Pareceres nºs 72/2008 e nº 138/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro.
Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no término do redutor de 50% nos termos do Decreto nº 30.734/2009 e do INPC/2010 = 6,08%
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALIN SIDDARTHA
ANEXO I - ANO 2011Espaço ocupado em Área Pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | Unidade | Valor em | Real Preço | Público |
Comércio estabelecido | m² | DIA | MÊS | ANO |
a) Com cobertura (marquise, toldo, telhado e similares) | m² | 0,29 | 8,49 | 101,93 |
b) Sem cobertura (em aberto) | m² | 0,12 | 3,39 | 40,77 |
c) Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,22 | 2,54 |
d) Canteiro de obras, parque de diversão, circo, exposição e similares | m² | 0,04 | 0,85 | 10,18 |
e) Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m² | 0,03 | 0,60 | 7,17 |
f) Banca em mercado | m² | 0,25 | 7,42 | 89,20 |
g) Placa, painel publicitário e similares | m² | | | |
Comércio ou serviço ambulantes em veículos, motorizados ou não: | m² | | | |
Balcões, carrinhos, tabuleiro, bancas e similares | Unid. | 0,57 | 16,98 | 203,87 |
Caminhões | Unid. | 2,47 | 74,31 | 891,94 |
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,02 | 0,85 | 10,19 |
Abrigo de Taxi | m² | 0,14 | 4,25 | 50,97 |
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,29 | 8,49 | 101,93 |
Outras finalidades | m² | 0,29 | 8,49 | 101,93 |
** Utilizar tabela- Anexo XI e XII da Lei nº 3.035/2002; Lei nº 3.036/2002; Decreto nº 28.535/2007 e Portaria nº 286/2010, de 16.12.2010, DODF 240, de 20.12.2010, página 33.