Ordem de Serviço SEG AR Lago Norte nº 4 de 22/02/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 fev 2010

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte.

O Administrador Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do art. 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009 e Circular nº 12/2010-Coordenadoria das Cidades, de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2010.

HUMBERTO LÉDA

ANEXO I

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:
UNIDADE
VALORES EM REAL
PREÇO PÚBLICO
 
DIA
MÊS
ANO
 
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,35
10,57
126,91
b) sem cobertura
m2
0,08
2,35
28,18
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,00
0,09
1,22
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,02
0,59
7,10
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
unid.
0,35
10,56
126,79
b) caminhões.
unid.
1,72
51,89
622,68
Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL)
m2
0,02
0,59
7,10
Abrigo de táxi
m2
0,07
1,68
21,19
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,35
10,57
126,91
Outras finalidades
m2
0,15
4,69
56,35

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 38, de 25 de fevereiro de 2010, página 02.