Ordem de Serviço nº 4 DE 23/01/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jan 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do  processo n.° 21154732 , de 25 de setembro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II do RICMS/ES,  em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:

I – Edital CRRC n.º 13/01, de 24 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2001e expirado em 19 de agosto de 2001;

II – Edital CRRC n.º 14/01, de 03 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial em                 10 de agosto de 2001 e expirado em 30 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais, os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de diligência.

Vitória,      de                       2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º          ,  DE             DE                        2002.

INSCRIÇÃO ESTADUAL  – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTOS DE INFRAÇÃO –– PROCESSOS – SUSPENSA A PARTIR DE

I – Edital CRRC n.º 13/01, de 24 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2001 e  expirado em 19 de agosto de 2001:

Baixo Guandu

081265611 –31812555/0001-61 

José Geraldo Pevidor

426825-3 (21078815)- 426826-4 (21078823) – 06/07/2001

081766475  - 00814650/0001-70

S R Alves

426829-7 (21078858) 426830-8 (21078874) – 11/07/2001

081837771 - 01367662/0001-67

Maria de L Moraes Clemente

426827-5 (21078831) 426828-6- (21078840) – 16/07/2001

081962517 – 02311375/0001-06

Mangue Alto Mineração e Serviços Ltda 

426831-9 (21078882)- 426832-0- (21078890) – 11/07/2001

082042330  - 03752617/0001-51

Maria do Carmo Moreira Oliveira

426833-0 (21078904)- 426834-1 (21078912) – 11/07/2001

082052905  - 03888802/0001-78

Granitos Milagres Ltda 

426835-2 (21078939)- 426836-3 (21078947) – 11/07/2001

São Gabriel da Palha

081914423  - 02170588/0001-57

Maria de Lourdes de Morais Wagmacker

426823-1 (21078793)-426824-2 (21078807) – 13/07/2001

II – Edital CRRC n.º 14/01, de 03 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2001 e expirado em 30 de agosto de 2001:

Colatina

080076050 –  27486489/0001-00

Mauricio Cazelli & Cia Ltda

426781-3 (21070733) 426782-4 (21070741) ­­– 24/07/2001

080823696 –  27485721/0004-38 

Transportadora Espírito Santo Ltda

426660-3 (21070709) 426658-1 (21070598) – 24/07/2001

080828310 –   30738124/0001-30

Irmãos Gaviorno Ltda

426659-2 (21070687) 426657-0 (21070393) – 24/07/2001

081030851 – 28538619/0001-73

Eletrônica Central Ltda

426783-5 (21070784) 426784-6 (21070806) – 24/07/2001

081120508 – 30683148/0001-39

L Amore Confecções Ltda   

426785-7 (21070830) 426786-8 (21070857) – 24/07/2001

081232861 – 31781024/0001-59

Fuska S Bar Ltda 23/07/01

426787-9 (21070881) 426788-0 (21070946) – 24/07/2001

081244070 – 27548007/0001-07

Fábio Santana de Oliveira 

426789-0 (21070962) 426790-1 (21070989) – 24/07/2001

081336497  – 30561351/0001-32

TRATECOM Transp Terrap e Construções Ltda

426791-2 (21071004) 426792-3 (21071039) – 24/07/2001

081455267 – 36419943/0001-09

Lan’Ds Moda Jovem Ltda 

426793-4 (21071047) 426794-5 (21071055) – 24/07/2001

081591888 – 39265350/0001-15

Vera Milanez000

426795-6 (21071071) 426796-7 (21071080) – 24/07/2001

081604157 – 39307350/0001-30

TELEFAS Telefonia Fasano Ltda 

426797-8 (21071101) 426798-9 (21071128) – 24/07/2001

081704321 – 00294411/0001-37

Via Di Mare Confecções Ltda 

426799-0 (21071144) 426800-0 (21071152) – 24/07/2001

081727518 – 00457828/0001-73

Andrade & Telles Ltda 

426801-1 (21071179) 426802-2 (21071217) – 24/07/2001

081794223 – 01059342/0001-40

Ademilde Dalcolmo Guerra 

426803-3 (21071241) 426804-4 (21071276) – 24/07/2001

081803389 – 00972085/0001-70

Sônia Regina Thomazi de Almeida 

426805-5 (21071292) 426806-6 (21071314) – 25/07/2001

081827830 – 01372759/0001-68

NPB-Comercial e Auto Serviços Ltda 

426807-7 (21071349) 426808-8 (21071365) – 24/07/2001

081901151 – 01804347/0001-50

VETCOL-Veterinária Colatina Ltda

426809-9 (21071381) 426810-0 (21071390) –24/07/2001

081918488 – 02196666/0001-92

Valber Otto Lucas 

426819-8 (21078440) 426820-9 (21078491) –24/07/2001

081930321 – 02304453/0001-37

Tânia Angélica D’Avila Stefenoni 

426811-0 (21071411) 426812-1 (21071446) –24/07/2001

081932910 –  02054854/0001-86

Tadeu Antônio Gatti

426813-2 (21071497) 426814-3 (21071551) –25/07/2001

081995733 –02638188/0001-23

Marcelo Simonelli Pelissari

426815-4 (21078262) 426816-5 (21078297) –24/07/2001

082044007- 03789473/0001-08

A J Computadores Ltda

426817-6 (21078378) 426818-7 (21078408) –24/07/2001

Pancas

081663501 – 39826862/0001-03

Com. de Café e Cereais Santa Luzia Ltda

426821-0 (21078742) 426822-0 (21078777) –16/07/2001