Ordem de Serviço nº 39 DE 22/02/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 fev 2010
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 42715423, de 26 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.127.00-0, do contribuinte EDER DOS SANTOS ME, situado na Avenida Anisio Fernandes Coelho, n.º 385, Loja 02, Jardim da Penha, Vitória, ES, por não ter atendido às exigências contidas na Autorização n.º 050/2009, da Gerência Fazendária Metropolitana.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de fevereiro de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita