Ordem de Serviço nº 39 DE 06/03/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mar 2009
Exclui da Ordem de Serviço n.º 050, de 21 de março de 2007, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no processo n.º 28238761, de 19 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 050, de 21 de março de 2007, publicada em 23 de março de 2007, a inscrição estadual n.º 082.087.17-2, do contribuinte CLAUDIA VIEIRA ME MEE, situado na Avenida Independência, n.º 04, Loja, Kubitschek, Guarapari, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2007.
Vitória, 6 de março de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.