Ordem de Serviço nº 39 DE 22/05/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mai 2003
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24842834; de 30 de abril de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-L - 009/2002, de 09 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2002 e expirado em 25 de novembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2003.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO(S) – AUTO(S) DE INFRAÇÃO - SUSPENSA A PARTIR DE
I - Edital GEREF-L - 009/2002, de 09 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2002 e expirado em 25 de novembro de 2002.
CONCEIÇÃO DA BARRA
082.071.25-0- 03.872.233/0001-72 - ANSELMO DIAS DE SOUZA ME MEE - 23390204 - AI - 1.952.640-8 - (24380539) - AI - 1.952.642-0 - (24382973) - 05/09/2002
JOÃO NEIVA
081.292.39-2 - 32.485.674/0001-10 - SEBASTIÃO GOMES DE MOURA ME MEE - 23430885 - AI - 1.952.87-0 (24499625) - AI - 1.952.875-1 - (24499820) - 12/09/2002
LINHARES
081.138.51-2 - 31.286.586/0001-26 - MARIN FILHOS CIA LTDA - 23446439 - AI - 1.952.648-5 - (24386464) - AI - 1.952.649-6 - (24386626) - 17/09/2002
081.262.39-6 - 31.806.441/0001-09 - RICCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - 23527960 - AI 1.952.688-1 - (24412317) – AI - 1.952.691-4 - (24412686) - 02/10/2002
081.997.33-7 - 03.219.311/0001-34 - L.M. MENDONÇA SACARIA TEIXEIRA ME - 23401427 - AI - 1.952.869-6 - (24499099) – AI - 1.952.870-7 - (24499250) - 09/09/2002
082.041.69-5 - 03.807.042/0001-27 - MADEIREIRA GRIFAN LTDA ME - 23400951 - AI - 1.952.643-0 -(24383490) - AI - 1.952.644-1 - (24383660) - 09/09/2002
082.061.26-2 - 04.042.055/0001-15 - ZAPLUZ MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME MEE - 23503440 - AI -1.952.672-7 - (24411078) - AI - 1.952.674-9 - (24411167) - 27/09/2002
PINHEIROS
081.892.17-9 - 01.690.892/0001-62 - ANTÔNIO PORTO DA COSTA ME - 23415517 - AI - 1.952.646-3 (24384330) - AI - 1.952.647-4 - (24384607) - 31/07/2002
SÃO MATEUS
081.503.79-2; 39.305.977/0001-64 – NELSA ANITA SILVA NEVES ME MEE; 23471859; AI 1.952.666-1 (24407364); AI 1.952.671-6 (24407836); 20/09/2002
081.778.63-5 - 00.932.908/0001-33 - CIRCUITO ÓTICO LTDA MEE - 23464453 - AI - 1.953.007-1 - (24539899) - AI - 1.953.008-2 - (24539937) - 16/09/2002