Ordem de Serviço nº 39 DE 22/05/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mai 2003

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24842834; de 30 de abril de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-L - 009/2002, de 09 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2002 e expirado em 25 de novembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO(S) – AUTO(S) DE INFRAÇÃO - SUSPENSA A PARTIR DE

I - Edital GEREF-L - 009/2002, de 09 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2002 e expirado em 25 de novembro de 2002.

CONCEIÇÃO DA BARRA

082.071.25-0- 03.872.233/0001-72 - ANSELMO DIAS DE SOUZA ME MEE - 23390204 - AI - 1.952.640-8 - (24380539) - AI - 1.952.642-0 - (24382973) - 05/09/2002

JOÃO NEIVA

081.292.39-2 - 32.485.674/0001-10 - SEBASTIÃO GOMES DE MOURA ME MEE - 23430885 - AI - 1.952.87-0 (24499625) - AI - 1.952.875-1 - (24499820) - 12/09/2002

LINHARES

081.138.51-2 - 31.286.586/0001-26 - MARIN FILHOS CIA LTDA - 23446439 - AI - 1.952.648-5 - (24386464) - AI - 1.952.649-6 - (24386626) - 17/09/2002

081.262.39-6 - 31.806.441/0001-09 - RICCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - 23527960 - AI 1.952.688-1 - (24412317) – AI - 1.952.691-4 - (24412686) - 02/10/2002

081.997.33-7 - 03.219.311/0001-34 - L.M. MENDONÇA SACARIA TEIXEIRA ME - 23401427 - AI - 1.952.869-6 - (24499099) – AI - 1.952.870-7 - (24499250) - 09/09/2002

082.041.69-5 - 03.807.042/0001-27 - MADEIREIRA GRIFAN LTDA ME - 23400951 - AI - 1.952.643-0 -(24383490) - AI - 1.952.644-1 - (24383660) - 09/09/2002

082.061.26-2 - 04.042.055/0001-15 - ZAPLUZ MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME MEE - 23503440 - AI -1.952.672-7 - (24411078) - AI - 1.952.674-9 - (24411167) - 27/09/2002

PINHEIROS

081.892.17-9 - 01.690.892/0001-62 - ANTÔNIO PORTO DA COSTA ME - 23415517 - AI - 1.952.646-3 (24384330) - AI - 1.952.647-4 - (24384607) - 31/07/2002

SÃO MATEUS

081.503.79-2; 39.305.977/0001-64 – NELSA ANITA SILVA NEVES ME MEE; 23471859; AI 1.952.666-1 (24407364); AI 1.952.671-6 (24407836); 20/09/2002

081.778.63-5 - 00.932.908/0001-33 - CIRCUITO ÓTICO LTDA MEE - 23464453 - AI - 1.953.007-1 - (24539899) - AI - 1.953.008-2 - (24539937) - 16/09/2002