Ordem de Serviço nº 39 DE 25/06/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do ar. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do processo n.º 22710493, de 03 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRV n.º 41/01, de 26 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2001 e expirado em 18 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência
Vitória, 25 de junho de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 039, DE 25 DE JUNHO 2002.
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - AUTO DE INFRAÇÃO (PROCESSO)
SUSPENSA A PARTIR DE:
Edital CRRV n.º 41/01, de 26 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2001 e expirado em 18 de janeiro de 2002:
VITÓRIA
080.751.88-1 - DMI DISTRIBUIDORA DE MAT INDUSTRIAIS LTDA; 29/11/2001, 21593000;
AI 439681-0 (22675450), AI 439682-1 (22675485) - 29.11.2001
081.718.94-2 - GOES MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA; 07/12/2001, 21624860;
AI 439679-9 (22675205), AI 439680-0 (22675230) - 07.12.2001
081.611.79-0 - LEVERFRUTI COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA; 10/12/2001, 21641560; AI 439677-7 (22674799), AI 439678-8 (22674837) - 10.12.2001
081.591.16-0 - RESTAURANTE CALAMARES LTDA; 29/11/2001, 21559651; AI 439675-5 (22674888), AI 439676-6 (22674934) – 29.11.2001
081.807.23-6 - RESTAURANTE TARRAFAS LTDA, 29/11/2001; 21568286; AI 439673-3 (22674969), AI 439674-4 (22675000) –29.11.2001
081.431.53-8 - SOLDAFER SOLDAS ABRASIVOS E FERRAMENTAS LTDA; 21593060; 29/11/2001; AI 439671-1 (22675035), AI 439672-2 (22675060) – 29.11.2001
081.924.97-6 - TERRA FIRME CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; 27/09/2001, 21547297, AI 439669-0 (22675086), AI 439670-0 (22675116) – 27.09.2001
081.873.02-6 - VANDERLY ALCIDES BRUZEGUINI; 29/11/2001; 21641617; AI 439667-8 (22675124), AI 439668-9 (22675140) – 29.11.2001
081.632.13-4 - VITÓRIA GATE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA; 28/11/2001; 21592942; AI 439665-6 (22675159), AI 439666-7 (22675167) – 28.11.2001
VILA VELHA
080.697.83-6 - CAMARGO CORRÊA CIMENTOS; 06/12/2001, 21605629; AI 439663-4 (22675710),
AI 439664-5 (22675809) – 06.12.2001
080.969.65-8 - HOSPMED-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA; 31/10/2001; 21407541;
AI 439661-2 (22675833), AI 439662-3 (22675850) – 31.10.2001
081.998.16-3 - IMMUNO VITORIA COMERCIAL LTDA; 08/11/2001; 21444536; AI 439659-0 (22675884), AI 439660-1 (22675914) – 08.11.2001
081.736.89-4 - OLGA COELHO DE SENA; 31/10/2001; 21407428; AI 439655-7 (22675949),
AI 439656-8 (22675965) – 31.10.2001
082.027.13-7 - REGINA GONÇALVES MARQUES; 27/11/2001, 21554285; AI 439653-5 (22676015),
AI 439654-6 (22676023) – 27.11.2001
CARIACICA
081.901.09-7 - CASA E CIA UTILIDADES DO LAR LTDA; 07/12/2001; 21609810; AI 439649-1 (22676090), AI 439650-2 (22676112) – 07.12.2001
081.572.00-0 - COMERCIAL SCANDALUS FASHION LTDA; 07/12/2001, 21609632; AI 439645-8 (22676120), AI 439646-9 (22676155) – 07.12.2001
081.467.23-0 - CRISTAL SERVIÇOS GERAIS LTDA; 10/12/2001; 21618747; AI 439651-3 (22676163), AI 439652-4 (22676180) – 10.12.2001
081.957.66-1 - L M LEMOS CONFECÇÕES; 07/12/2001, 21609721; AI 439647-0 (22676198),
AI 439648-0 (22676201) – 07.12.2001
081.981.16-3 - R L C COMERCIAL LTDA; 10/12/2001; 21618763; AI 439643-6 (22676210),
AI 439644-7 (22676228) – 10.12.2001
081.765.63-0 - TORK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA; 07/12/2001, 21609756;
AI 439641-4 (22676252), AI 439642-5 (22676295) – 07.12.2001
081.254.61-0 - V & A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA; 10/12/2001, 21618798;
AI 439579-8 (22676341), AI 439580-9 (22676350) – 10.12.2001
082.022.53-4 - VALDECIR DE OLIVEIRA; 07/12/2001, 21609683; AI 439577-6 (22676376),
AI 439578-7 (22676430) – 07.12.2001
SERRA
081.721.57-9 - CLIJ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA; 03/12/2001, 21590613; AI 439575-4 (22676473), AI 439576-5 (22676490) – 03.12.2001
FUNDÃO
082.079.56-0 - VALIM & DAVEL LTDA; 12/12/2001, 21637210; AI 439573-2 (22676520),
AI 439574-3 (22676554) – 12.12.2001
VIANA
082.016.41-0 - JOÃO PEREIRA DA SILVA JD MILHO VERDE; 07/11/2001, 21424845; AI 439571-0
(22676570), AI 439572-1 (22676600) – 07.12.2001