Ordem de Serviço nº 38 DE 07/02/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 fev 2012
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda e exclui do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 19, de 27 de janeiro de 2012, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 56241895, de 27 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.998.06-6, do contribuinte R F P COMERCIAL LTDA, situado na Avenida Jones dos Santos Neves, n.º 203, Térreo, Centro, Marataízes, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de apresentar os livros e o documentário da escrita fiscal e comercial, na forma e nos prazos regulamentares.
Art. 2.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 19, de 27 de janeiro de 2012, publicada em 30 de janeiro de 2012, a inscrição estadual de que trata o art. 1.º.
Art. 3.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 4.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 2.º, que produzirá efeitos a partir de 30 de janeiro de 2012.
Vitória, 7 de fevereiro de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita