Ordem de Serviço nº 38 DE 18/06/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jun 2002

Acrescenta o inciso VI ao art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 80, de 29 de junho de 1994.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no processo n.º 22662766, de 22 de maio de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 4.º da Ordem de Serviço n.º 80, de 29 de junho de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 1994,  fica acrescentado do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 4.º .........................................................................................................................

VI - para chapas polidas, até 20% (vinte por cento) de desconto por m2.       

.............................................................................................................................” (NR)

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de junho de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita