Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo nº 37 de 15/05/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 mai 2008

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLII e LXXVII, do artigos 43, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994, tendo em vista o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079/95 e com a metodologia definida no parágrafo 1º do artigo 1º e parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Complementar 435/2001 e utilizando os valores referenciais previstos no artigo 1º da Ordem de Serviço nº 06 de 30 de Abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades resolve:

Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I , nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO

ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 37/2008

Espaços ocupados em áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços pór:
Unid.
Dia
Mês
Ano
01 - Com cobertura (marquise, todos, telhados e similares)

0,19
5,83
70,00
b) Sem cobertura (em aberto)

0,08
2,50
30,00
02 - Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,19
2,23
03 - Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposição e similares

0,02
0,67
8,00
04 - Feira Permanente (1)

 
 
 
05 - Feira Livre e similares (1)

 
 
 
06 - Banca em mercado

0,15
4,58
55,00
07 - Placa, painel publicitário e similares (2)

 
 
 
08 - Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não:
 
 
 
 
a) Quiosque trailer e similares

0,07
2,08
25,00
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares.
unid.
0,43
12,92
155,00
c) Caminhões
unid.
2,22
66,67
800,00
09 - Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03
0,75
9,00
10 - Abrigo de Taxi

1,17
1,31
1,39
11 - Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,19
5,83
70,00
12 - Outras finalidades

0,14
4,17
50,00

(1) Observar o Decreto nº 28.535/2007

(2) Observar as Leis nº 3035 e 3036/2002