Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo nº 37 de 15/05/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 mai 2008
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLII e LXXVII, do artigos 43, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994, tendo em vista o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079/95 e com a metodologia definida no parágrafo 1º do artigo 1º e parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Complementar 435/2001 e utilizando os valores referenciais previstos no artigo 1º da Ordem de Serviço nº 06 de 30 de Abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades resolve:
Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I , nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO
ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 37/2008Espaços ocupados em áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços pór: | Unid. | Dia | Mês | Ano |
01 - Com cobertura (marquise, todos, telhados e similares) | m² | 0,19 | 5,83 | 70,00 |
b) Sem cobertura (em aberto) | m² | 0,08 | 2,50 | 30,00 |
02 - Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,19 | 2,23 |
03 - Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposição e similares | m² | 0,02 | 0,67 | 8,00 |
04 - Feira Permanente (1) | m² | | | |
05 - Feira Livre e similares (1) | m² | | | |
06 - Banca em mercado | m² | 0,15 | 4,58 | 55,00 |
07 - Placa, painel publicitário e similares (2) | m² | | | |
08 - Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não: | | | | |
a) Quiosque trailer e similares | m² | 0,07 | 2,08 | 25,00 |
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. | unid. | 0,43 | 12,92 | 155,00 |
c) Caminhões | unid. | 2,22 | 66,67 | 800,00 |
09 - Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 0,75 | 9,00 |
10 - Abrigo de Taxi | m² | 1,17 | 1,31 | 1,39 |
11 - Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,19 | 5,83 | 70,00 |
12 - Outras finalidades | m² | 0,14 | 4,17 | 50,00 |
(1) Observar o Decreto nº 28.535/2007
(2) Observar as Leis nº 3035 e 3036/2002