Ordem de Serviço nº 37 DE 20/05/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 mai 2003

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 22328270, 23440775, 23657251, 23777060, 23852380 e 24124281;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, IX, do RICMS/ES, por terem sido indeferidos os pedidos de inscrição, concedida de plano.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 20 de maio de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – ENDEREÇO – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE:

082.185.03-4 - MARIA APARECIDA PRALON ME ME - Av. Jerônimo Monteiro, 404, Paul, Vila Velha , ES - 23852380 - 01/08/02

082.198.05-7 - DILMA DA SILVA FIGUEIRAS IND COM ALIMENTOS ME - Rua H ,308, Barra do Jucu, Vila Velha, ES - 24124281- 01/08/02

082.169.39-0 - LUANCA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME MEE - Rua Domingos Leal, 322, Centro, Vila Velha, ES - 23440775 - 01/08/02

082.182.29-9 - CONSTRUTORA RECEPUTI LTDA ME - Av. Henrique Moscoso, 1019, Centro, Vila Velha, ES - 23777060 - 01/08/02

082.178.92-5 - TRANSBRAGA TRANSPORTADORA COMERCIAL LTDA - Primeira Avenida, 450, Cobilândia, Vila Velha, ES - 22328270 - 01/08/02

082.177.99-6 - DEPÓSITO VILA NOVA LTDA - Rua Azaléia, 07, Vila Nova, Vila Velha, ES -23657251- 01/08/02