Ordem de Serviço SUBSER nº 36 DE 06/04/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 abr 2015

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 69509115, 69509190, 69509271, 69509476, 69509581 e 69509697, de 25 de fevereiro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-S n.º 14/2014, de 3 de novembro de 2014, publicado em 4 de novembro de 2014, SUFIS-S n.º 15/2014, de 13 de novembro de 2014, publicado em 19 de novembro de 2014 e SUFIS-S n.º 16/2014 de 16 de dezembro de 2014, publicado em 18 de dezembro de 2014.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 06 de abril de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 36, DE 06 DE ABRIL DE 2015

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO.

 

Edital SUFIS-S n.º 014/2014, de 3 de novembro de 2014, publicado em 4 de novembro de 2014.

Afonso Cláudio

083.035.41-9 – AFONSO CLAUDIO REPRESENTACOES E COMERCIO EIRELI ME – 01/10/2014 – 67936431.

Ibatiba

082.820.72-4 – J & M BABY IBATIBA LTDA ME – 18/08/2014 – 67505473.

082.582.95-5 – V. PASSOS DE OLIVEIRA ME – 25/09/2014 – 67892264.

Irupi

081.745.28-1 – PEDIGO COMERCIO DE CAFE LTDA - ME – 08/10/2014 – 68023480.

 

Edital SUFIS-S n.º 15/2014, de 13 de novembro de 2014, publicado em 19 de novembro de 2014.

Alegre

083.054.58-8 – D. A. PEDROSO EIRELI ME – 14/10/2014 – 68068239.

Bom Jesus do Norte

083.023.68-2 – SOUZA E SOARES COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS LTDA ME – 28/10/2014 – 68208863.

Cachoeiro de Itapemirim

082.242.27-5 – MINERACAO SOARES LTDA ME – 10/11/2014 – 68395051.

Iúna

082.945.18-7 – L. B. DE LANA - ME – 13/10/2014 – 68102615.

082.641.80-3 – R B DE MELO EPP – 13/10/2014 – 68102496.

082.757.02-0 – REI DA SUCATA FERRO VELHO LTDA ME – 30/10/2014 – 68347545.

Edital SUFIS-S n.º 16/2014, de 16 de dezembro de 2014, publicado em 18 de dezembro de 2014.

Cachoeiro de Itapemirim

081.402.14-7 – BRASGRAN BRASIL GRANITOS LTDA EPP – 02/12/2014 – 68702108.

082.475.87-3 – EXPRESSO KAIOWA LTDA – 01/12/2014 – 68596952.

082.640.39-4 – MORAES E SCARPE LTDA – 06/11/2014 – 68597100.

Atílio Vivacqua

082.957.36-3 – J. R. COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME – 14/11/2014 – 68439253.

Bom Jesus do Norte

082.979.93-6 – MOVEIS PONTAROLLO EIRELI ME – 10/12/2014 – 68701985.

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.