Ordem de Serviço nº 35 DE 03/01/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2011
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 8.º, VIII, “b” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n° 51158035, de 28 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.591.90-0, do contribuinte LITORAL ALIMENTOS IND. COM. E EXP. LTDA, situado na Rua Via Sacra, n.º 71, Vila Palestina, Cariacica, ES, em virtude haver o contribuinte deixado de entregar, no prazo regulamentar, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 3 de janeiro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ORDEM DE SERVIÇO
Nota Explicativa
Minuta de Ordem de Serviço: suspende a inscrição n.° 081.591.90-0, do contribuinte LITORAL ALIMENTOS IND. COM. E EXP. LTDA, situado na Rua Via Sacra, n.º 71, Vila Palestina, Cariacica, ES, em virtude haver o contribuinte deixado de entregar, no prazo regulamentar, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, conforme processo n.º 51158035, de 28 de outubro de 2010.
Em de de 2011.
Rowena Rodrigues Fraga
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER
Adaiso Fernandes Almeida
Gerente Tributário
Aprovo. Ao GRH, para publicação.
Gustavo Assis Guerra
Subsecretário de Estado da Receita