Ordem de Serviço nº 35 DE 27/04/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 abr 2006

Introduz alteração na Ordem de Serviço n° 29 , de 9 de abril de 2003, que disciplina os procedimentos fiscais na lavratura de auto de infração referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com mercadorias oriundas de outras unidades da Federação.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°. O art. 3.º da Ordem de Serviço n.° 29 , de 9 de abril de 2003, que disciplina os procedimentos fiscais na lavratura de auto de infração referente às operações de substituição tributária com mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3° .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2.º Deverá constar no auto de apreensão e depósito, como depositária da mercadoria, a Secretaria de Estado da Fazenda, e, na impossibilidade desta, nomear-se-á a transportadora, desde que filiada ao Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Espírito Santo – TRANSCARES.

....................................................................................................................................”(NR)

Art. 2.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de abril de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita