Ordem de Serviço SUBSER nº 34 DE 20/03/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 mar 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 61225460, de 08 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 080.873.35-9, do contribuinte DROGARIA FRANCISCANA LTDA-ME, situado na Av. Jones do Santos Neves, n.º 535, Centro, Barra de São Francisco, ES, com diligência realizada em 04 de dezembro de 2012, em virtude de não ter atendido a intimação pessoal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 20 de março de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita