Ordem de Serviço nº 34 DE 29/04/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 abr 2003

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes dos Anexos I a V que integram esta ordem de serviço.

Art. 2.º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3.º Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4.º Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (formato irregular);

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único. Os preços das chapas polidas compõem-se do valor da chapa por metro quadrado, acrescido do custo do polimento por metro quadrado.

Art. 5.º Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em tocos, acrescido em trinta por cento.

Art. 6.º Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 7.º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço n.º 024, de 27 de março de 2003.

Vitória, de abril de 2003

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DO ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE .

DE DE 2003.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I -ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

SEÇÃO I - BOVINOS/BUFALINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Touro c/pedigree (reprodutor)

cb.

1201

1.500,00

Boi inteiro p/abate

cb.

1202

705,00

Boi castrado

cb.

1203

717,45

Vacas p/abate

cb.

1204

503,47

Novilhos de 12 a 24 meses

cb.

1205

454,52

Novilhos de 24 a 36 meses

cb.

1206

564,14

Novilhas de 12 a 24 meses

cb.

1207

393,62

Novilhas mais de 24 meses

cb.

1208

460,59

Bezerros 6 a 12 meses

cb.

1210

279,76

Bezerras menos de 6 meses

cb.

1211

141,60

Bezerras de 6 a 12 meses

cb.

1212

174,55

Bezerros menos de 6 meses

cb.

1209

139,61

Boi magro para engorda

cb.

1213

485,55

Vaca leiteira comum

cb.

1214

758,89

Vaca leiteira de raça

cb.

1215

980,00

Vaca para cria e recria

cb.

1216

460,59

Búfalo para abate

cb.

1923

600,00

Búfalo outros

cb.

1929

500,00

ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE

Baço (passarinha)

kg.

2215

0,50

Miolo

kg.

2216

0,20

Testículo

kg.

2217

0,70

Fígado

kg.

2233

2,90

Língua

kg.

2234

2,30

Bucho

kg.

2231

2,40

Coração

kg.

2232

2,20

Rabo

kg.

2236

4,50

Pulmão (bofe)

kg.

2235

0,30

Mocotó

kg.

2237

1,80

Rim

kg.

2238

1,10

Carne de sol

kg.

2250

3,00

Charque cochão duro

kg.

2253

6,43

Charque dianteira

kg.

2251

4,74

Charque ponta-de-agulha

kg.

2252

4,14

Traseiro

kg.

2213

3,70

Dianteiro

kg.

2211

2,50

Ponta-de-agulha

kg.

2212

2,50

Meia carcaça

kg.

2214

3,13

Boi casado ou fechado

kg.

2210

3,13

Couro salgado/salmourado

kg.

2261

2,10

Couro verde

kg.

2265

2,50

Couro seco

kg.

2266

1,00

Sebo em rama

kg.

2290

0,90

Sebo industrial

kg.

2291

1,40

Resíduo bovino

kg.

2292

0,12

Farinha de osso

kg.

2293

0,25

SEÇÃO II - SUÍNOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Reprodutor

cb.

1710

370,00

Para abate

cb. 04 ar.

1703

170,68

Leitão

cb.

1706

15,00

Matriz servida ou c/cria ao pé

cb.

1702

380,00

ITEM II - CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA

Carcaça c/banha

kg.

2601

3,53

Carcaça s/banha

kg.

2602

3,80

Carrê

kg.

2603

5,02

Costela salgada

kg.

2116

5,94

Costela congelada

kg.

2604

3,50

Miúdos

kg.

2615

1,30

Pernil c/osso

kg.

2610

4,84

Pernil s/osso

kg.

2611

6,83

Paleta salgada

kg.

2606

4,48

Papada salgada

kg.

2607

1,25

Papada congelada

kg.

2612

1,25

Toucinho salgado

kg.

2608

0,98

Toucinho resfriado

kg.

2613

0,78

SEÇÃO III - EQÜINOS

ÍTEM I - ANIMAIS VIVOS

Eqüino p/abate

cb.

1404

60,00

Asinino p/abate

cb.

1913

60,00

SEÇÃO IV-AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Frango comum p/abate(caipira)

kg.

1101

3,50

Frango de granja para abate

kg.

1102

1,00

Pinto de um dia p/corte

kg.

1120

0,46

Galinha de descarte branca

kg.

1108

0,50

Galinha de descarte vermelha

kg.

1109

0,75

Galinha comum p/abate(caipira)

kg.

1106

3,50

Peru p/abate

kg.

1115

3,50

Avestruz adulto

cb.

1122

5.000,00

Avestruz de 04 a 24 meses

cb.

1123

2.500,00

Avestruz de zero a 120 dias

cb.

1124

1.000,00

Outras

kg.

1105

3,00

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Leite e Derivados

Leite fresco

l.

2270

0,37

Manteiga

kg.

2271

6,76

Queijo

kg.

2272

4,12

Requeijão

kg.

2273

6,87

Ovos

De codorna

cx.50 dz.

2112

17,00

De galinha de granja branco

cx.30 dz.

2110

36,00

De galinha de granja vermelho

cx.30 dz.

2113

38,00

De galinha comum (caipira)

cx.30 dz.

2111

50,00

Mel

Mel natural

l.

2910

8,00

CAPÍTULO II - VEGETAIS

SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS

ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS

Abóbora madura

kg.

3401

0,32

Abobrinha verde

kg.

3419

0,21

Moranga

kg.

3415

0,32

Batata

sc. 50 kg.

3404

40,00

Batata baroa

kg.

3420

0,28

Batata doce

kg.

3414

0,35

Berinjela

kg.

3421

0,23

Beterraba

kg.

3405

0,47

Cará

kg.

3417

0,26

Cebola

sc.20 kg.

3406

12,60

Cenoura

kg.

3407

0,38

Chuchu

kg.

3408

0,10

Inhame

kg.

3418

0,28

Jiló

kg.

3422

0,32

Maxixe

kg.

3416

0,12

Palmito

unid.

3426

4,00

Pepino

kg.

3423

0,12

Pimentão

kg.

3424

0,44

Quiabo

kg.

3411

0,91

Tomate

kg.

3413

1,31

Vagem

kg.

3425

0,40

ITEM II - CONDIMENTOS

Alho comercial

kg.

3402

2,52

Alho industrial

kg.

3403

1,26

,,26

Colorau

kg.

3902

2,40

Gengibre

kg.

3752

0,36

Pimenta-do-reino seca

kg.

3750

3,65

Urucum em caroço

kg.

3901

1,41

Pimenta rosa (aroeira)

kg.

3753

9,00

Outros

kg.

3999

3,65

SEÇÃO II - FRUTAS

Abacate

kg.

3510

0,33

Abacaxi

cento

3511

25,35

Banana-da-terra

kg.

3513

0,06

Banana-d'agua ou nanicão

kg.

3512

0,16

Banana-maçã

kg.

3514

0,40

Banana-prata

kg.

3515

0,27

Coco seco

kg.

3518

0,62

Coco verde

unid.

3519

0,31

Goiaba

kg.

3529

0,28

Laranja

cx.25/26 kg

3520

10,50

Limão

kg.

3521

0,21

Mamão formosa

kg.

3526

0,16

Mamão havaí

kg.

3522

0,21

Manga

kg.

3523

0,26

Maracujá

kg.

3527

0,56

Melancia

kg.

3524

0,25

Melão

kg.

3525

0,65

Mexerica comum

kg.

3530

0,22

Morango

kg.

3528

1,09

Tangerina (poncam/mukot)

kg.

3531

0,22

SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS

ITEM I - CEREAIS

Amendoim descascado

sc. 10 kg.

3473

15,00

Amendoim em casca

sc. 10 kg.

3472

10,50

Arroz em casca

sc. 50 kg.

3451

23,33

Arroz beneficiado

sc. 30 kg.

3452

41,06

Cacau em amêndoas

sc. 60 kg.

3101

400,00

Feijão preto

sc. 60 kg.

3454

107,86

Feijão-de-cor

sc. 60 kg.

3453

122,86

Feijão carioquinha

sc. 60 kg.

3499

131,00

Milho comum (seco)

sc. 60 kg.

3455

23,89

Milho verde

cento

3456

21,00

Fubá

kg.

4711

0,56

ITEM II - OUTROS PRODUTOS

Borracha Natural

Látex do campo (forma líquida)

kg.

3351

1,00

Cernambi virgem prensado/granel

kg.

3352

1,60

Cernambi rama

kg.

3353

1,10

Outros

kg.

3394

3,30

Borracha Beneficiada

Látex natural centrifugado

kg.

3354

2,80

Granulado escuro brasileiro

kg.

3355

3,20

Cana-de-açúcar

Remessa interna no campo

t.

3311

31,50

P/consumo em caldo e similares

dz.

3313

6,30

Outras

t.

3349

35,00

Mandioca

Raiz p/industrialização

t.

3710

152,86

Raiz p/consumo doméstico (aipim)

kg.

3712

0,17

Farinha de mandioca

sc. 50 kg.

4610

24,00

Raspa de mandioca

t.

3711

6,00

CAPÍTULO III - PESCADOS

SEÇÃO I - PEIXES

Alevinos (todos)

mil.

1560

60,00

Arraia

kg.

1501

6,00

Atum

kg.

1502

2,50

Badejo

kg.

1503

7,20

Bagre de água salgada

kg.

1552

0,60

Baiacu

kg.

1504

0,80

Batata

kg.

1505

1,50

Beju-birá

kg.

1506

1,00

Bonito

kg.

1540

0,50

Cação

kg.

1507

3,33

Carapeba

kg.

1508

1,00

Carpa

kg.

1544

1,00

Cherne

kg.

1509

6,00

Chicharro

kg.

1510

0,90

Cioba

kg.

1511

1,20

Corvina

kg.

1512

2,00

Curimba

kg.

1562

1,20

Dentão

kg.

1513

1,50

Dorminhoco

kg.

1553

2,00

Dourado

kg.

1514

2,80

Enchova

kg.

1515

3,00

Espada

kg.

1516

1,00

Garoupa

kg.

1517

4,00

Guaibira

kg.

1518

0,50

Lambari (piaba)

kg.

1550

1,00

Manjuba

kg.

1541

0,50

Mero

kg.

1554

1,50

Mistura

kg.

1522

0,50

Namorado

kg.

1523

3,00

Olho-de-boi

kg.

1524

3,00

Olho-de-cão

kg.

1542

1,00

Pacu

kg.

1546

1,20

Papa-terra

kg.

1525

5,00

Pargo

kg.

1526

2,00

Peixe-galo

kg.

1527

2,00

Peroá

kg.

1528

1,93

Pescada

kg.

1529

3,50

Pescadinha

kg.

1530

1,50

Paru

kg.

1531

2,00

Piau

kg.

1563

1,20

Pintado

kg.

1564

5,00

Piragica

kg.

1532

6,00

Realito

kg.

1533

1,00

Robalo

kg.

1534

6,00

Roncador

kg.

1535

1,00

Sarda

kg.

1536

2,50

Tambacu

kg.

1665

1,20

Tambaqui

kg.

1545

1,20

Tainha

kg.

1537

1,00

Tilápia

kg.

1543

1,00

Traíra

kg.

1547

1,00

Truta

kg.

1548

4,00

Vermelho

kg.

1538

5,00

Xaréu

kg.

1539

1,00

Outros peixes

kg.

1569

5,00

SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS

ITEM I - CRUSTÁCEOS

Camarão rosa

kg.

1570

10,00

Camarão branco

kg.

1571

8,00

Camarão 7 barbas c/casca

kg.

1572

2,00

Camarão 7 barbas s/casca

kg.

1593

2,50

Camarão vg

kg.

1580

11,50

Camarão vm

kg.

1581

5,00

Camarão-da-malásia

kg.

1582

4,00

Pitu

kg.

1573

4,00

Lagosta c/cabeça

kg.

1575

10,00

Lagosta s/cabeça

kg.

1574

28,00

Caranguejo

dz.

1576

2,00

Caranguejo desfiado

kg.

1577

4,00

Siri

dz.

1578

2,00

Siri desfiado

kg.

1579

4,00

Outros

kg.

1589

11,50

ITEM II - MOLUSCOS

Lula

kg.

1590

2,00

Polvo

kg.

1592

5,00

Mexilhão limpo

kg.

1591

7,00

Ostra

kg.

1594

10,00

Outros

kg.

1599

10,00

CAPÍTULO IV-CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS

SEÇÃO I - CERÂMICOS

ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA

08x18x18cm

mil

5111

80,00

10x20x20 cm

mil

5112

120,00

09x19x19 cm

mil

5113

100,00

08x18x29cm

mil

5121

120,00

09X19X39cm

mil

5120

200,00

09x19x29 cm

mil

5124

150,00

10x20x29 cm

mil

5123

190,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

ITEM II - BLOCOS PARA LAGE

08x20x25 cm

mil

5131

120,00

08x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Francesa

mil

5153

150,00

Colonial

mil

5151

125,00

Plana

mil

5154

125,00

Duplan

mil

5155

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

250,00

Outros

mil

5170

500,00

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

5,00

Areia p/construção

m3

5502

8,00

SEÇÃO II - MÁRMORES

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5410

104,50

Azulados

m3

5411

231,00

Bege

m3

5412

140,25

Branco comum

m3

5413

82,50

Branco especial

m3

5414

137,50

Caramelo

m3

5415

126,50

Chocolate

m3

5416

110,00

Esverdeados

m3

5417

134,20

Pretos

m3

5418

162,80

Rosados

m3

5419

156,20

Outros blocos

m3

5420

102,85

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

5484

5,50

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Acinzentados

m2

5421

12,10

Azulados

m2

5455

79,20

Bege

m2

5423

20,90

Branco comum

m2

5424

9,90

Branco especial

m2

5425

16,50

Caramelo

m2

5426

16,50

Chocolate

m2

5427

12,65

Esverdeados

m2

5428

22,00

Pretos

m2

5429

24,75

Rosados

m2

5430

19,25

Outras chapas

m2

5431

11,00

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Acinzentados

m2

5432

12,65

Azulados

m2

5433

82,50

Bege

m2

5434

22,00

Branco comum

m2

5435

4,95

Branco especial

m2

5436

10,45

Caramelo

m2

5437

10,45

Chocolate

m2

5438

10,45

Esverdeados

m2

5439

20,90

Pretos

m2

5440

25,30

Rosados

m2

5441

17,60

Outros

m2

5442

11,55

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5443

25,30

Azulados

m2

5444

114,40

Bege

m2

5445

35,20

Branco comum

m2

5446

20,90

Branco especial

m2

5447

30,25

Caramelo

m2

5448

29,70

Chocolate

m2

5449

28,05

Esverdeados

m2

5450

34,10

Pretos

m2

5451

40,70

Rosados

m2

5452

30,80

Outras pias

m2

5453

26,95

ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados.

m2

5454

12,65

Azulados.

m2

5455

88,00

Bege

m2

5456

27,50

Branco comum.

m2

5457

14,85

Branco especial

m2

5458

22,00

Caramelo

m2

5459

22,00

Chocolate

m2

5460

19,25

Esverdeados.

m2

5461

27,50

Pretos

m2

5462

31,90

Rosados

m2

5463

22,00

Outros

m2

5464

19,25

ITEM VI ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5465

3,57

Corte

m2

5466

3,57

Polimento

m2

5467

3,57

Serragem

m2

5468

3,30

* O código 5484-Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 cm2

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.

*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

SEÇÃO III - GRANITOS

ITEM I - BLOCOS

Ocre

m3

5301

99,00

Acinzentados

m3

5310

99,00

Amarelados

m3

5311

132,00

Avermelhados

m3

5312

159,50

Azulados

m3

5313

335,50

Bege

m3

5314

138,05

Brancos

m3

5315

154,00

Esverdeados

m3

5316

159,50

Pretos

m3

5317

181,50

Rosados

m3

5318

143,00

Violeta

m3

5319

159,50

Outros blocos

m3

5320

104,50

Paralelepípedos

mil

5380

117,70

Aproveitamento/ladrilhos*

m2

5385

11,00

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Ocre

m2

5302

15,95

Acinzentados

m2

5321

15,95

Amarelados

m2

5322

20,35

Avermelhados

m2

5323

24,75

Azulados

m2

5324

95,70

Bege

m2

5325

22,00

Brancos

m2

5326

24,75

Esverdeados

m2

5327

20,90

Pretos

m2

5328

24,75

Rosados

m2

5329

22,00

Violeta

m2

5330

24,75

Outras placas

m2

5331

20,90

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Ocre

m2

5303

24,20

Acinzentados.

m2

5332

24,20

Amarelos.

m2

5333

26,40

Avermelhados

m2

5334

30,80

Azulados

m2

5335

103,40

Bege

m2

5336

30,80

Brancos

m2

5337

33,00

Esverdeados

m2

5338

34,10

Pretos

m2

5339

33,00

Rosados

m2

5340

26,95

Violeta

m2

5341

30,80

Outros

m2

5342

30,80

ITEM IV - PIAS

Ocre

m2

5304

33,00

Acinzentados

m2

5343

33,00

Amarelo

m2

5344

48,40

Avermelhados

m2

5345

38,50

Azulados

m2

5346

125,40

Bege

m2

5347

40,15

Brancos

m2

5348

45,10

Esverdeados

m2

5349

40,15

Pretos

m2

5350

44,00

Rosados

m2

5351

35,20

Violeta

m2

5352

39,60

Outras pias

m2

5353

41,80

ITEM V -PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Ocre

m2

5305

24,20

Acizentados

m2

5354

24,20

Amarelos

m2

5355

26,40

Avermelhados

m2

5356

30,80

Azulados

m2

5357

103,40

Bege

m2

5358

30,80

Brancos

m2

5359

33,00

Esverdeados

m2

5360

34,65

Pretos

m2

5361

33,00

Rosados

m2

5362

26,95

Violeta

m2

5363

30,80

Outros

m2

5364

30,80

ITEM VI-ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

4,51

Corte

m2

5382

4,51

Polimento

m2

5383

4,51

Serragem

m2

5384

8,80

* O código 5385-Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10cm.

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.

CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS

SEÇÃO I - MADEIRAS

Angelim amargoso

m3

3601

49,00

Angelim pedra

m3

3602

79,00

Angico ou faveco

m3

3603

36,00

Agrião

m3

3604

43,00

Arariba ou putumuju

m3

3605

41,50

Barriga-d'água

m3

3606

49,00

Bicuíba

m3

3607

44,00

Boleira

m3

3608

28,50

Braúna

m3

3609

63,00

Bomba-d'água

m3

3610

36,00

Bico-de-pato

m3

3611

33,50

Canela

m3

3612

53,00

Cedro

m3

3613

77,00

Cerejeira

m3

3614

129,00

Cupaí

m3

3615

37,50

Currupichá

m3

3616

41,00

Eucalipto

m3

3617

21,50

Toretes de eucalipto

m3

3660

14,50

Farinha seca

m3

3618

31,50

Folha de bolo ou arruda

m3

3619

63,00

Garapa

m3

3620

51,00

Gibatão

m3

3621

39,50

Gonçalo alves ou mineira

m3

3622

51,00

Guaribu

m3

3623

49,00

Imbuíba

m3

3624

23,00

Imbirema

m3

3625

29,50

Ipê ou pau-d'arco

m3

3626

74,50

Jacarandá de 1a. qualidade

m3

3627

4.200,00

Jacarandá de 2a qualidade

m3

3628

2.100,00

Jacarandá de 3a qualidade

m3

3629

717,00

Jataí ou jitaí

m3

3630

31,50

Jatobá

m3

3631

50,50

Jequitibá branco

m3

3632

39,50

Jequitibá rosa

m3

3633

75,50

Jurema branca

m3

3634

53,00

Jurema vermelha

m3

3635

55,50

Louro exportação

m3

3637

109,00

Louro comum

m3

3636

73,50

Macanaíba de 1a qualidade

m3

3638

206,00

Macanaíba de 2a qualidade

m3

3639

100,00

Massaranduba

m3

3640

54,50

Massutaíba

m3

3641

56,50

Madeira lei n/especificada

m3

3642

41,50

Orelha-de-onça

m3

3643

45,00

Oiticica

m3

3644

43,00

Paraju

m3

3645

69,00

Pinho-do-norte

m3

3646

32,50

Pau-de-óleo

m3

3647

37,00

Pau-ferro

m3

3648

59,00

Pequi-amarelo

m3

3649

52,50

Peroba-do-campo

m3

3650

238,00

Peroba-osso

m3

3651

147,50

Pau-sangue

m3

3652

29,50

Roxinho

m3

3653

53,00

Sebastião-arruda

m3

3655

29,50

Sapucaia

m3

3654

45,00

Sucupira-amarela

m3

3656

129,00

Tagibibuia

m3

3657

32,50

Violeta.

m3

3659

96,00

00

Vinhático.

m3

3658

74,50

Pinus em toros

m3

3662

17,00

Pinus em toretes

m3

3661

13,50

Outras

m3

3699

66,50

SEÇÃO II - DERIVADOS

Carvão vegetal.

m3

4510

18,90

Dormente de bitola estreita

unid.

4511

17,30

Dormente de bitola larga

unid.

4512

21,60

Estacas de braúna p/cerca

dz.

4513

55,44

Est. p/cerca sapucaia e itap.

dz.

4514

45,36

Lenha eucalipto

m3

4516

8,40

Lenha pinus

m3

4515

8,40

Mourão lavrado p/cerca.

unid.

4517

7,35

Postes de madeira

unid.

4518

40,23

Lenha nativa

m2

4519

15,12

Estaca p/cerca eucalipto

dz.

4520

40,09

Varas p/escoramento eucal.

dz.

4521

12,26

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

4,20

CAPÍTULO VI – SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS

SEÇÃO ÚNICA

ITEM I - SUCATAS

Sucata de cobre

kg.

6115

1,83

Sucata de terra de bateria

kg.

6121

0,79

Sucata de radiador

kg.

6120

1,83

Sucata de bateria preta.

kg.

6112

0,35

Sucata de bateria plástica

kg.

6102

0,35

Sucata de limalha e bronze

kg.

6118

0,91

Sucata de bronze

kg.

6113

1,21

Sucata de metal

kg.

6119

0,91

Sucata de alumínio duro

kg.

6110

0,91

Sucata de alumínio mole

kg.

6111

1,03

Sucata de plástico ou de tecido

kg.

9101

0,12

Sucata de ferro

kg.

6116

0,22

Sucata de pneus

kg.

9103

0,15

Sucata de papel usado

kg.

9107

0,05

Aparas de papel

kg.

9101

0,05

Sucata de trilho

kg.

6122

0,42

Sucata de zinco

kg.

6123

0,15

Sucata de latão

kg.

6117

0,15

Sucata de chumbo

kg.

6114

0,48

Sucata de vidro

kg.

9104

0,05

ITEM II-OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS

Esterco animal/adubo orgânico

m3

9001

7,00

Feno p/alimentação animal

fardo

9002

3,00

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES

SEÇÃO ÚNICA

Ema

cb.

7001

500,00

Capivara

cb.

7002

250,00

Jacaré

cb.

7003

150,00

Javali (carne)

kg.

7004

14,00

Paca

cb.

7005

250,00

Rã (viva)

kg.

7006

4,50