Ordem de Serviço nº 33 DE 04/02/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 fev 2005

Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, XII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 28011317, de 21 de julho de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.277.51-6, da empresa LENITA CORREA BASTOS ME MEE, situada na Rua Arapuan, s/n, bairro Ponta da Fruta – Vila Velha – ES, com base no art. 51, XII, do RICMS/ES, tendo em vista que ficou comprovada a falsidade dos elementos indicados para a sua obtenção.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de fevereiro de 2005.

JOÃO CAMARA SETE NETO

Subsecretário de Estado da Receita em exercício