Ordem de Serviço nº 32 DE 07/02/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 fev 2007
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, IV e XXII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 36206040, de 26 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único, em virtude de deixarem de:
I – atualizar os dados cadastrais, e;
II – remeter o arquivo magnético previsto no art. 209, na condição de sujeito passivo por substituição, por sessenta dias.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de fevereiro de 2007.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 032, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
000.013.48-0 |
ASFALTOS VITORIA LTDA |
000.013.69-2 |
ARGAMASSAS QUARTZOLIT LTDA |
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.