Ordem de Serviço nº 32 DE 24/04/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 abr 2003

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24551171, de 26 de março de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF/CI nº 002/02, de 10 de abril de 2002, publicado em 15 de abril de 2002 e expirado em 25 de abril de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE

I - Edital GEREF/CI nº 002/02, de 10 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2002 e expirado em 25 de abril de 2002.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

082.086.257 - 04.310.054/ 0001-04 – ELIZANDRA G. COSTA – 438540-3 (23876468) – 438539-2 (23876441) – 09/01/02

081.484.151 – 36.357.663/ 0001-05 – FELIPE MÁRMORES E GRANITOS LTDA - 438564-5 ( 22844252) – 438579-9 ( 22844392) - 05/03/02

080.940.986 – 27.736.768/ 0001-84 – LAJES ROMI LTDA – 438566-7 (22844171) 438565-6 ( 22844210) - 09/01/02

081.890.605 – 01.888.340/ 0001-63 – MAFRAN COMERCIAL LTDA – 438576-6 (22844058) – 438577-7 ( 22844040) – 22/03/002

082.052.166 – 03.952.097/ 0001-20 – MARIA SELMA SOBRINHO – 19447175 (23018836) – 19447010 (23008857) – 29/01/02

081.092.350 – 30.560.056/ 0001-61 – MARMORARIA CORAMARA LTDA - 438572-2 (22844074) – 438573-3 (22844066) – 05/02/02

082.034.567 – 03.698.544/ 0001-67 – MASTER QUÍMICA DISTRIBUIDORA LTDA – 19445690 (22956433) 19445767 (22957871) -04/03/02

081.721.188 – 00.260.739/ 0001-32 – MOREMAR MORENO MÁRMORES LTDA 438570-0 (22844090) – 438571-1 (22844082) -18/02/02

081.825.471 – 00.231.484/ 0001-80 – R J DE SOUZA 438535-9 (23876492) – 438536-0 (23876476) - 04/03/02

082.064.709 – 02.987.338/ 0002-95 – S P DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA 438537-0 (23876522) – 438538-1 (23876506) -26/12/01

081.710.003 – 00.299.167/ 0001-03 – SILVÉRIO GRANITOS E MÁRMORES LTDA – 443402-3 (23876433) 443405-6 (23876425) - 27/02/02

081.793.367 – 01.058.970/ 0001-00 SIQMARGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA - 19441741 (22865209) – 19441818 (22865276) – 26/12/01

081.954.549 – 02.590.406/ 0001-05 – STARTEX COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA – 443403-4 (23876395) 443404-5 (23876409) -26.11.01

CASTELO

081.959.001 – 02.454.854/ 0001-73 – CLÓVIS VENTURA LOUZADA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – 434016-0 (23778709) – 434017-1 (23779616) - 11/12/01

081.888.104 – 01.920.357/ 0001-50 – JANICE PUPPIN CARIAS – 19475137 (23511893) – 19475236 (23513462) – 14/02/02

082.010.277 – 03.416.847/ 0001-40 – MARCO ANTONIO SILVA JORGE – 434020-4 (23779888) – 443261-5 (23779179) - 23/01/02

GUAÇUÍ

081.909.128 – 01.840.155/ 0002-80 – BEIRA RIO AUTOMÓVEIS LTDA – 438567-8 (22844147) – 28/12/01

082.112.835 – 04.055.366/ 0001-19 – CECÍLIA COSTA ADVERSI – 19439574 (22803572) – 16/01/02