Ordem de Serviço SUBSER nº 31 DE 28/04/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
	O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002; e
	
	Considerando o disposto no art. 51, XIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 71870199, de 23 de setembro de 2015;
	
	Resolve:
	
	Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual nº 083.001.40-9, do contribuinte CONSTRUTORA FENIX LTDA EPP, situado na Rua Estephania de Oliveira Serra, nº 28, Centro, Pedro Canario, ES, em virtude de o contribuinte ter deixado de promover adequações necessárias, ou de providenciar um novo endereço;
	
	Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
	
	Art. 3º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES , que somente será deferido se forem:
	
	I - sanadas as irregularidades apuradas; e
	
	II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
	
	Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Vitória, 28 de abril de 2016.
	
	BRUNO PESSANHA NEGRIS
	
	Subsecretário de Estado da Receita