Ordem de Serviço SUBSER nº 31 DE 18/03/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2014
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 65461495, de 13 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n° 082.316.27-9, do contribuinte ZILDA LUBKE CASSARO, situado na Av. Rotary Club, n.º 639, Santa Helena, São Gabriel da Palha, ES, em virtude de não ter atendido à intimação realizada por via postal, com base de diligência realizada em 27 de setembro de 2013.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 18 de março de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita