Ordem de Serviço nº 31 DE 03/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2011

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 51655063, de 13 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 010/2010, de 14 de abril de 2010, publicado em 23 de abril de 2010.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 3 de janeiro de 2011.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º  31, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Cachoeiro de Itapemirim

082.592.080 – CASA REQUINTE LTDA – 10.512.083/0001-51 – 05/04/2010 – 48801887

081.760.515 – R M F LIMA E CIA LTDA – 00.799.556/0001-90 – 29/03/2010 – 48802646

082.273.073 – TELMA NOVAES ACESSÓRIOS LTDA – 06.103.211/ 0001-36 – 29/03/2010 – 48804304

Apiacá

081.542.089 – HALL ENGENHARIA LTDA – 39.379.888/0001-50 – 26/03/2010 – 48784257

082.366.608 – PLAYVENDER 104 ROSAL COMERCIAL DE ALIM LTDA – 07.309.949/0002-06 – 26/03/2010 – 48784028

Bom Jesus do Norte

081.932.014 – PADARIA FURTADO DE BOM JESUS DO NORTE LTDA – 02.230.454/0001-84 – 26/03/2010 – 48784125

Guaçuí

082.424.578 – JAGUAR COMPUTADORES LTDA – 02.343.691/0001-51 – 17/03/2010 – 48723894

082.337.314 – MAIS AGRICOLA COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA – 07.505.873/0001-03 – 17/03/2010 – 48721476