Ordem de Serviço nº 31 DE 22/02/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 fev 2010
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, V, XVII e XIX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 48181110, de 28 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual nº 080.883.00-1, do contribuinte VITORIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, situado na Rua Gardênia, n.º 108, Serra Dourada II, Serra-ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de:
I – apresentar Declaração de Operações Tributáveis – DOT –, Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS –, Documento de Informação e Apuração do ICMS – DIA-ICMS – ou Declaração Simplificada – DS –, na forma e nos prazos regulamentares;
II - entregar, nos termos do art. 258, os relatórios relativos às operações com combustíveis, previstos no Convênio ICMS 54/02; e
III - entregar os arquivos magnéticos referentes ao Convênio ICMS 57/95, por três meses consecutivos.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de fevereiro de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.