Ordem de Serviço nº 31 DE 14/04/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 abr 2003
Cancela inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 56, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24151661, de 22 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica cancelada a inscrição estadual n.º 082.194.48-3, da empresa LACMINAS ALIMENTOS LTDA, situada na Rod. Talma Rodrigues Ribeiro, n.º 5416, Galpão II, Jacaraípe, Serra, ES, com base no art. 56, II, do RICMS/ES, em virtude de comprovação de falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cancelada.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual cancelada será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2003
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita