Ordem de Serviço nº 30 DE 03/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2011

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 51755149, de 20 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 004/2010, de 5 de março de 2010, publicado em 12 de março de 2010.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 3 de janeiro de 2011.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 30, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Cachoeiro de Itapemirim

082.305.692 – A C P DISTRIBUIDORA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – 07.124.983/ 0001-17 – 18/11/2009 – 48477036

082.327.947 – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CASSAGO LTDA – 07.421.961/0001-19 – 19/11/2009 – 48477400

081.639.554 – INDECOR COMERCIAL LTDA – 36.298.701/ 0001-04 – 18/11/2009 – 48477311

080.814.760 – ITAMARACA S/A – 27.367.721/0024-87 – 18/11/2009 – 48477230

082.386.080 – LAMINAR LAMINADOS DO BRASIL S/A – 07.955.224/0001-04 – 08/12/2009 – 48477710

081.422.733 – RTL REPRESENTAÇÕES E ATACADO LTDA – 35.952.977/0001-93 – 18/11/2009 – 48477125

082.210.578 – TERMAGRAN – MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 05.485.266/0001-95 – 18/02/2010 – 48391964

Castelo

081.914.873 – R S IND & COMERC DE EMBALAGENS LTDA – 02.082.611/0001-51 – 23/11/2009) – 48477478

Marataízes

082.257.361 – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO JUDAS TADEU LTDA – 05.879.450/0001-10 – 04/11/2009 – 48476196