Ordem de Serviço nº 30 DE 03/01/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2011
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 51755149, de 20 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 004/2010, de 5 de março de 2010, publicado em 12 de março de 2010.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 3 de janeiro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 30, DE 3 DE JANEIRO DE 2011
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Cachoeiro de Itapemirim
082.305.692 – A C P DISTRIBUIDORA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – 07.124.983/ 0001-17 – 18/11/2009 – 48477036
082.327.947 – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CASSAGO LTDA – 07.421.961/0001-19 – 19/11/2009 – 48477400
081.639.554 – INDECOR COMERCIAL LTDA – 36.298.701/ 0001-04 – 18/11/2009 – 48477311
080.814.760 – ITAMARACA S/A – 27.367.721/0024-87 – 18/11/2009 – 48477230
082.386.080 – LAMINAR LAMINADOS DO BRASIL S/A – 07.955.224/0001-04 – 08/12/2009 – 48477710
081.422.733 – RTL REPRESENTAÇÕES E ATACADO LTDA – 35.952.977/0001-93 – 18/11/2009 – 48477125
082.210.578 – TERMAGRAN – MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 05.485.266/0001-95 – 18/02/2010 – 48391964
Castelo
081.914.873 – R S IND & COMERC DE EMBALAGENS LTDA – 02.082.611/0001-51 – 23/11/2009) – 48477478
Marataízes
082.257.361 – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO JUDAS TADEU LTDA – 05.879.450/0001-10 – 04/11/2009 – 48476196