Ordem de Serviço nº 30 DE 07/04/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 abr 2006

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto nos arts. 22, I, d, e 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 31024629, de 05 de agosto de 2005;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais  das empresas abaixo relacionadas, por não terem atendido às exigências contidas na Autorização n.º 128/2005, da Gerência Fazendária Metropolitana:

I - 082.236.98-4 - MAIS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, situada na Rua Américo Buaiz, 200, loja 313, Enseada do Suá, Vitória –ES; e

II - 082.312.22-2 - MAIS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, situada na Rua Américo Buaiz, 200, loja 313, Enseada do Suá, Vitória –ES.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de abril de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita