Ordem de Serviço nº 30 DE 10/03/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 mar 2004

Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 08 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto nos arts. 22, I, e 51, XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 26349671, de 28 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.o 082.098.50-6, da empresa COMERCIAL NAZARÉ S/A, situada à Rodovia, BR 262, KM 6,5 - loja pp3, Ceasa – Campo Grande, Cariacica, ES, por não ter atendido às exigências contidas na Autorização 123/2003, da Gerência Regional Fazendária em Vitória.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita