Ordem de Serviço SPH nº 3 DE 12/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2016

Aplica os valores previstos nos códigos III -7a e III -8 da Tabela III da Resolução nº 4092/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

O Diretor Superintendente da Superintendência de Portos e Hidrovias, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 001213-04.36/15-5 e

Considerando os códigos III -7a e III -8 da Tabela III da Resolução nº 4092/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;

Considerando o item 2 da Ordem de Serviço nº 002, de 14 de janeiro de 2016;

Considerando a Ordem de Serviço nº 010, de 02 de dezembro de 2011,

Resolve:

1 - Aplicar os valores previstos nos códigos III -7a e III -8 da Tabela III da Resolução nº 4092/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, instituídos como convencionais, conforme descrito a seguir:

III7-a - Equipe de balança em horário extraordinário: R$ 62,82 (sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) por hora ou fração;

III-8 - Serviços de abertura de armazém e balança, em horário extraordinário, para atendimento das operações portuárias nos serviços de carga e descarga de embarcações no porto público, por hora ou fração: R$ 154,14 (cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos)

2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Ordem de Serviço abrange todos os serviços requisitados a partir de 1º de janeiro de 2016.

Cláudio José das Neves,

Delegação de Competência - Portaria nº 003/2016.