Ordem de Serviço SPH nº 3 DE 02/06/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2015
Fixa os valores de uso transitório de armazéns e pátios no Porto Fluvial de Estrela/RS.
	O Diretor Superintendente da Superintendência de Portos e Hidrovias no uso de suas atribuições legais e,
	
	Considerando o Convênio de Delegação nº 03/2014, entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e o contido no Ato do Governador do Estado publicado no DOE do dia 15 de Agosto de 2014, que designa esta Autarquia para promover a administração e exploração do Porto Fluvial de Estrela.
	
	Considerando que a Tarifa Portuária do Porto Fluvial de Estrela não possuí reajuste e revisão em sua estrutura desde 1996.
	
	Considerando que a Tabela IV - Prestação de Serviços Portuários, item 15, prevê a precificação convencional dos serviços relacionados pela autoridade portuária.
	
	Resolve;
	
	1. Fixar os valores de uso transitório de armazéns e pátios no Porto Fluvial de Estrela, conforme tabela abaixo:
	
	TABELA IV - Prestação de Serviços Portuários
| 15 | Outros Serviços | CONV | 
| 15.1 | Armazenagem transitória em área coberta para mercadoria recebida ou a ser expedida por hidrovia, em locais autorizados, por metro quadrado ocupado, por mês ou fração | 3,05 | 
| 15.2 | Armazenagem transitória em área de pátio para mercadoria recebida ou a ser expedida por hidrovia, em locais autorizados, por metro quadrado ocupado, por mês ou fração | 1,90 | 
| 15.3 | Armazenagem transitória em área coberta para mercadoria recebida ou a ser expedida por via terrestre, em locais autorizados, por metro quadrado ocupado, por mês ou fração | 3,68 | 
| 15.4 | Armazenagem transitória em área de pátio para mercadoria recebida ou a ser expedida por via terrestre, por metro quadra do, por mês ou fração | 2,41 | 
	2. Revogadas disposições em contrário, esta ordem de serviço entra em vigor nesta data.
	
	Engº Luiz Alcides Capoani,
	
	Diretor Superintendente.