Ordem de Serviço SEG AR Lago Norte nº 3 de 28/01/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 fev 2011

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 6,08% de acordo com a Portaria nº 286, de 16.12.2010, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O Administrador Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do art. 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA- XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 6,08% de acordo com a Portaria nº 286, de 16.12.2010, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Corrigir os valores de preço público, tendo em vista o término do redutor de 50% estabelecido pelo Decreto nº 30.734/2009 que teve vigência de 28.08.2009 a 31.12.2010.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2011.

MARCOS WOORTMANN

ANEXO I - - 2011

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:
UNIDADE
VALORES EM REAL PREÇO PÚBLICO
DIA
MÊS
ANO
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,74
22,44
269,25
b) sem cobertura

0,18
5,00
59,79
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,00
0,20
2,60
Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares

0,03
1,25
15,07
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
unid.
0,74
22,41
269,00
b) caminhões.
unid.
3,66
110,09
1.321,08
Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL)

0,03
1,25
15,07
Abrigo de táxi

0,15
3,56
44,97
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,74
22,44
269,25
Outras finalidades

0,32
9,96
119,55

REAJUSTE DE 6,08% (INPC ACUMULADO CONFORME PORTARIA Nº 286, DE 16.12.2010)