Ordem de Serviço nº 3 DE 09/01/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jan 2009
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 42671868, de 24 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ-S n.º 001/2008, de 20 de março de 2008, publicado no Diário Oficial em 1.º de abril de 2008.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-ão por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiver em circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 9 de janeiro de 2008.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita em exercício
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 003, DE 9 DE JANEIRO DE 2008
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – CNPJ – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL -
PROCESSO
Cachoeiro de Itapemirim
082.083.649 – AC GRANITOS LTDA – 04.093.783/0001-56 – 07/11/2007 – 39380688
081.725.086 – CEREAIS PETERLE LTDA – 00.260.738/0001-98 – 30/10/2007 – 39258637
082.061.165 – D M M CHERVET & CIA LTDA – 03.954.283/0001-07 – 20/11/2007 – 39415309
Castelo
082.281.254 – PANIFICADORA A J J TESSINARI LTDA – 06.919.776/ 0001-96 – 22/10/2007 – 39136787
082.396.175 – VIDRAÇARIA GONÇALVES LTDA – 08.052.033/ 0001-97 – 22/10/2007 – 39136736
Venda Nova do Imigrante
081.950.390 – BRAZELIA COMERCIAL LTDA – 02.525.899/ 0001-91 – 16/10/2007 – 39082296