Ordem de Serviço SEG AR Brazlândia nº 3 de 19/01/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jan 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 2 de Julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EDIS DE OLIVEIRA SILVA

ANEXO I - - Ano 2009

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por:
UNIDADE
VALORES EM REAL
PREÇO PÚBLICO
Dia
Mês
Ano
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,22
6,73
80,70
b) Sem cobertura

0,10
2,88
34,55
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

*****
0,20
2,39
Canteiros de obras, parques de diversão, circos, exposições e similares

0,02
0,72
8,65
(*1) Feiras permanentes

0,00
0,00
0,00
(*1) Feiras livres e similares

0,00
0,00
0,00
Banca em mercado

0,17
5,10
61,21
(*2) Placa, painel publicitário e similares

0,00
0,00
0,00
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não
 
 
 
 
a) Quiosques, trailers e similares

0,08
2,55
30,59
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
Unidade
0,48
14,40
172,74
c) Caminhões
Unidade
2,40
71,89
862,71
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03
0,81
9,77
Abrigo de táxi

0,08
2,44
29,30
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,22
6,73
80,70
Outras finalidades

0,17
5,06
60,76

(*1) observar Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar Leis nº 3.035 e 3.036/2002

ANEXO II - - Ano de 2009

Terminal Rodoviário
VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada
PREÇO PÚBLICO
a) até 100 m²
4,05
b) de 100 à 200 m²
3,73
c) de 200 à 300 m²
3,32
d) de 300 à 400 m²
2,70
e) acima de 400 m²
2,02

ANEXO III - - Ano de 2009

Ocupação comercial de espaços em parques vivenciais ou recreativos
VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada
PREÇO PÚBLICO
Até 100 m²
1,41
De 101 à 500 m²
0,99
De 501 à 1.500 m²
0,49
De 1.501 à 3.000 m²
0,28
De 3.001 à 5.000 m²
0,17
De 5.001 à 8.000 m²
0,12
De 8.001 à 13.000 m²
0,10
Acima de 13.001 m²
0,05

ANEXO IV - - Ano de 2009

Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos parques vivenciais ou recreativos
VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada
PREÇO PÚBLICO
a) Eventos com cobrança de ingresso
11,28
b) Eventos sem cobrança de ingresso
7,58
c) Eventos filantrópicos
7,58
d) Por evento realizados por confederações e entidades afins
8,46