Ordem de Serviço SUBSER nº 28 DE 02/03/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 mar 2015
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 69331898 e 69332320 de 5 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-NE n.º 01/2015, de 12 de janeiro de 2015, publicado em 14 de janeiro de 2015 e SUFIS-NE n.º 059/15, de 6 de janeiro de 2015, publicado em 7 de janeiro de 2015.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 02 de março de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 28, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO.
Edital SUFIS-NE nº 01/2015, de 12 de janeiro de 2015, publicado em 14 de janeiro de 2015.
São Mateus
081.581.58-0 – JOALHERIA KATIELLY LTDA – ME – 18/12/2014 – 68792492.
082.542.13-9 – LIANARA BRISSON DOS SANTOS ME – 07/01/2015 – 68919999.
082.574.68-5 – IVANILDO DA SILVA – ME – 07/01/2015 – 68919514.
081.616.14-7 – LUA & MEL ENXOVAL LTDA ME – 07/01/2015 – 68919875.
082.658.15-3 – E MILLERI BIRAL ME – 07/01/2015 – 68920202.
080.932.73-8 – SOTEP SOCIEDADE TECNICA DE PERFURAÇÃO S/A – 07/01/2015 – 68922612.
Edital SUFIS-NE nº 059/2015, de 6 de janeiro de 2015, publicado em 7 de janeiro de 2015.
Aracruz
082.825.01-7 – L.E FRANCO – ELETRONIK ME – 09/12/2014 – 68687621.
Linhares
081.575.41-6 – MINERACAO INTEGRADA LTDA – 29/12/2014 – 68853700.