Ordem de Serviço SEG-AR-Paranoá nº 27 de 02/05/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mai 2008

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, considerando as diretrizes do Decreto nº 28.535, de 11 de dezembro de 2007, que disciplina a organização das feiras livres e Shoppings feiras, no âmbito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para realização do recadastramento dos feirantes legalmente constituídos na Região Administrativa do Paranoá, pelo período de 12.05.2008 à 16.05.2008, convocados através da Ordem de Serviço nº 20, de 24 de março de 2008, publicada no DODF nº 58, de 27 de março de 2008, a comparecerem nesta Administração Regional, munidos dos documentos originais e cópias solicitados.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO COSTA DAMACENO