Ordem de Serviço nº 27 DE 04/04/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 abr 2006
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda, e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.o 32802820 e 33241317, de 2 de fevereiro de 2006 e 16 de março de 2006, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio dos Editais de Intimação da Gerência Fazendária-Região Sul – GEFAZ-S, n.º 07/2005, de 7 de junho de 2005, publicado em 14 de junho de 2005, e n.º. 06/2005, de 31 de maio de 2005, publicado em 7 de junho de 2005.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração, no prazo de trinta dias, iniciando-se a sua contagem dez dias após a publicação desta ordem de serviço, com a redução prevista no art. 77, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, ou impugná-los na forma dos arts. 141 e 142 do mesmo diploma legal, sob pena de revelia.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 04 de abril de 2006.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE DE 2005
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL
1) Edital de Intimação GEFAZ-S, n.º 07/2005, de 7 de junho de 2005, publicado em 14 de junho de 2005.
Cachoeiro de Itapemirim
081.977.050 – 02.873.700/ 0001-16 – AUTO POSTO N W M LTDA – 20052560 (32193157) – 19/05/05
081.827.903 – 01.309.536/ 0001-56 – BRASLUB COMERCIO LUBRIFICANTES LTDA – 20052945 (32200064) – 20053022 (32203322) – 19/05/05
082.013.187 – 03.426.615/ 0001-72 – J R BARBOSA COMERCIO COMBUSTIVEIS – 20046642 (32077246) – 20046653 (32077408) – 19/05/05
080.973.426 – 28.401.297/ 0001-16 – MUNDIGAZES MUNDIAL DE GAZES LTDA – 20046697 (32078250) – 20046719 (32078498) – 20046720 (32078668) – 19/05/05
082.241.538 – 05.984.772/ 0001-29 – NILSON CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR – 20046345 (32072023) – 20046356 (32072082) – 18/05/05
080.825.834 – 30.737.720/ 0001-03 – REVENDA DE COMBUSTIVEL CACHOEIRO LTDA – 20052615 (32193459) – 20052626 (32193580) – 19/05/05
081.554.796 – 39.376.488/ 0001-91 – UNILUB COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA – 20041362 (31999700) – 20053352 (32208855) – 19/05/05
Mimoso do Sul
080.729.673 – 27.432.095/ 0001-79 – EDWARD TEBALDI – 20040779 (31989071) – 20040801 (31989900) – 20040812 (31990223) – 18/05/05
2) Edital de Intimação GEFAZ-S, n.º 06/2005, de 31 de maio de 2005, publicado em 7 de junho de 2005.
Cachoeiro de Itapemirim
081.963.165 – 02.706.779/ 0001-90 – FARMÁCIA PRIMOS LTDA – 20052582 (32193270) – 20052593 (32193343) – 13/05/05
082.158.550 – 05.148.298/ 0001-03 – GEMAPE CONFECÇÕES LTDA – 20044211 (3053487) – 20046312 (32069995) – 27/04/05
081.816.715 – 01.221.699/ 0001-82 – SUPERDIESEL LTDA – 20046367 (32072929) – 20046389 (32073186) – 20046390 (32073275) – 27/04/05
Alegre
082.198.713 – 05.530.541/ 0001-45 – AUTO POSTO DO CAFÉ LTDA – 20053055 (32205864) – 20053066 (32206046) – 18/05/05
Mimoso do Sul
082.241.899 – 05.795.131/ 0001-26 – 101 GRANITOS E MÁRMORES LTDA – 20040845 (31990614) – 20040867 (31991173) – 03/05/05
081.897.685 – 01.817.533/ 0001-23 – PRATINHA REVENDA DE PETRÓLEO LTDA – 20040889 (31991505) – 20040900 (31991882) – 20041340 (31999360) – 18/05/05
Muniz Freire
082.055.670 – 03.984.799/ 0001-96 – S R BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA – 19916226 (30181054) – 19916260 (30181887) – 19916380 (30183332) – 19923497 (30272084) – 19923530 (30272521) – 20095174 (33112630) – 20095218 (33114048) – 20095251 (33113220) – 16/05/05
Venda Nova do Imigrante
082.144.150 – 04.880.664/ 0001-43 – VNI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – 20052659 (32193777) – 20052637 (32193653) – 20052912 (32199325) – 20052923 (32199589) – 03/05/05