Ordem de Serviço nº 27 DE 18/04/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 abr 2002
Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma do § 6.º do art. 234-F do RICMS/ES.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando o disposto no § 6º do art. 234-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no § 3º do art. 234-F do RICMS/ES aos contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único que integra esta ordem de serviço.
Art. 2.º O imposto devido pelos contribuintes de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 234-H do RICMS/ES.
Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de abril de 2002.
Vitória, 18 de abril de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 027 , DE 18 DE ABRIL DE 2002.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES CREDENCIADOS NA FORMA DO § 6.º DO ART. 234-F DO RICMS/ES.
NOME DA EMPRESA |
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Nº PROCESSO |
MATRIX DISTRIBUIDORA LTDA. |
082.048.33-9 |
21817057 |
LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA. |
080.142.09-5 |
21674400 |
CEOLIN TRATORES LTDA. |
080.769.65-9 |
21674418 |