Ordem de Serviço nº 25 DE 09/02/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 fev 2010
Exclui da Ordem de Serviço n.º246, de 30 de dezembro de 2009, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto nos processo n.º 47994495, de 12 de janeiro de 2010
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 246, de 30 de dezembro de 2009, publicada em 4 de janeiro de 2010, a inscrição estadual n.º 080.254.13-6, do contribuinte ANTONIO ASTOLFI FILHO ME, situado na Avenida Republica, n.º 374, Loja 01, Centro, Vitória-ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2009.
Vitória, 9 de fevereiro de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.