Ordem de Serviço nº 25 DE 01/02/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 fev 2005
Introduz alterações na Ordem de Serviço n.º 154, de 17 de novembro de 2004.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º A Ordem de Serviço n.º 154, de 17 de novembro de 2004, fica acrescida do art. 5.º-A, com a seguinte redação:
"Art. 5.º-A. No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto." (NR)
Art. 2.º O Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 154, de 2004, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.
Vitória, 01de fevereiro de 2005.
JOÃO CAMARA SETE NETO
Subsecretário de Estado da Receita em exercício
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 25, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.
"ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 154, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004.
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS
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CAPÍTULO II - VEGETAIS |
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SEÇÃO II – FRUTAS |
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...... |
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Mamão |
kg. |
3522 |
0,10 |
........................................................................................"(NR)