Ordem de Serviço SEG AR Vicente Pires nº 24 DE 31/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 fev 2014
Divulga os preços públicos correspondentes à utilização de áreas comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Vicente Pires.
O Administrador Regional de Vicente Pires, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso XXX e XLII do Regimento Interno Aprovado pelo Decreto nº 16.247/1994, e, tendo em vista Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, e os pareceres nº 072/PROCADPGDF;
Resolve:
Art. 1º Divulgar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Vicente Pires, do ANEXO I, conforme GRUPO II,Art. 3º , do Decreto nº 30.734/2009 calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734 , de 29 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.118 , de 21 de junho de 1996, e o artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
GLÊNIO JOSÉ DA SILVA
ANEXO I
ANEXO I - 2014 | ||||||||||
GRUPO II VICENTE PIRES RA-XXX |
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Espaço ocupado em áreas publica com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||||||
Comércio Estabelecido | Dia | Mês | Ano | |||||||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | M² | 0,24 | 7,45 | 90,00 | ||||||
b) Sem cobertura | M² | 0,11 | 3,23 | 38,72 | ||||||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | M² | 0,01 | 0,25 | 2,98 | ||||||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos exposições e similares | M² | 0,02 | 0,75 | 8,46 | ||||||
Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | M² | 0,02 | 0,70 | 7,99 | ||||||
Banca em Mercado | M² | 0,24 | 7,45 | 89,40 | ||||||
Placa, painel publicitário e similares | ||||||||||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não | ||||||||||
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | M² | 0,57 | 17,39 | 208,6 | ||||||
b) Caminhões | M² | 2,20 | 66,21 | 794,6 | ||||||
Avanços de posto de serviço (PAG/PLL) | M² | 0,02 | 0,75 | 8,93 | ||||||
Abrigo de Táxi | M² | 0,16 | 4,97 | 58,53 | ||||||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorrem para a realização de eventos com finalidade comercial | M² | 0,25 | 7,45 | 89,40 | ||||||
Outras finalidades | M² | 0,25 | 7,45 | 89,40 |