Ordem de Serviço nº 24 DE 26/01/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jan 2011
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 51643294, de 10 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.062.53-6, do contribuinte JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPACOES, situado na Rua Argentina, n.º 70, Jardim América, Cariacica, ES, em virtude de deixar de apresentar as Informações Econômico-Fiscais, em meio magnético, durante três meses consecutivos.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 26 de janeiro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita