Ordem de Serviço SUBSER nº 22 DE 14/02/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 fev 2013
Exclui da Ordem de Serviço n.º 14, de 24 de janeiro de 2013, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e
Considerando o disposto nos processos n.º 61190152, de 05 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 14, de 24 de janeiro de 2013, publicada em 25 de janeiro de 2013, a inscrição estadual 081.222.10-6, do contribuinte DROGARIA JUNIOR LTDA ME, situado na Avenida Ruy Braga Ribeiro, n.º 52, Santa Inês, Vila Velha, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2013.
Vitória, 14 de janeiro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita