Ordem de Serviço nº 22 DE 30/01/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jan 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 53586212, de 1.º de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.034.80-0, do contribuinte CORRETORA & TRANSPORTADORA NUTRITUDO LTDA, situado na Avenida Arthur Haese, n.º 656, Ed. Jaime Canal, 2º andar, Vale das Palmas, Marechal Floriano/ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de atualizar os seus dados cadastrais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória,30 de janeiro de 2012.

CÉSAR ROMEU SOUZA DE LACERDA Subsecretário de Estado da Receita em exercício