Ordem de Serviço nº 22 DE 22/01/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jan 2010

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 37827502, de 25 de junho de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.938.82-9, do contribuinte D FERRARI CONFECCOES ME, situado na Rua Jaburu, n.º 35, Loja 01, Serra Dourada III, Serra, ES, em virtude de deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 22 de janeiro de 2010.

ADAISO FERNANDES ALMEIDA

Subsecretário de Estado da Receita em exercício

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.